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VEJA COMO SE PROTEGER DA COVID-19 NO RETORNO AO TJMG

segunda-feira, 14/09/20 18:34

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) surpreendeu a categoria ao determinar o retorno dos servidores ao trabalho presencial nesta segunda-feira, dia 14 de setembro. O SINJUS-MG não concorda com esse retorno abrupto e sem critérios que expõe pessoas do grupo de risco e servidores com deficiência à infecção pela Covid-19 e também desrespeita a legislação que garante aos pais e mães de crianças em idade escolar a possibilidade de optar pelo teletrabalho. Por isso, o SINJUS já pediu explicações ao TJMG sobre a Portaria Conjunta nº 1.047/PR/2020 e está estudando outras medidas para resguardar o direito desses servidores.

Entretanto, diante da imposição do TJMG de que os servidores retomem o expediente presencial, o SINJUS-MG orienta que todos sigam as regras estabelecidas na Nota Técnica da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat). Os tópicos abaixo também são importantes para que os servidores exijam a adoção de todos os procedimentos nas dependências do Tribunal e para que possam denunciar as irregularidades. Assim, destacamos os pontos mais importantes do documento. Confira:

Estação de trabalho: deve ser atribuída uma para cada servidor e higienizada antes e após a jornada de trabalho. Se houver necessidade de compartilhamento, após o uso por um servidor deverá ser procedida limpeza de mesas, teclados, computadores, mouse, entre outros, inclusive com álcool 70%. Os equipamentos eletrônicos devem ser limpos com produtos indicados pelo fabricante.

Higienização do setor: os gestores devem solicitar a frequente limpeza de maçanetas, torneiras, bebedouros, corrimãos, mesas, cadeiras e superfícies metálicas.

Uso de máscara: todos (servidores, magistrados, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes) são obrigados a usar máscara que cubra totalmente nariz e boca durante todo o tempo, mesmo se estiver sozinho no ambiente.

Distanciamento:

  • manter, no mínimo, 2 metros de distância de qualquer pessoa. Essa norma deve ser observada pelos gestores ao estabelecer as estações de trabalho, o rodízio e a escala dos servidores no setor (cada pessoa ocupa 4m2);
  • locais onde ocorrem filas devem ter demarcações para orientar o distanciamento adequado;
  • salas de espera devem garantir o distanciamento entre os assentos;
  • elevadores devem operar com apenas 30% da lotação indicada pelo fabricante;
  • escalas de pausa devem ser estabelecidas para evitar aglomerações em copas e refeitórios.

Objetos: não compartilhar canetas, celulares, copos, garrafas, documentos, grampeadores, entre outros, sem higienização prévia. Bebedouros que permitem a aproximação da boca ao esguicho deve estar lacrados, permitindo apenas o uso do dispensador de água para copos descartáveis.

Procedimentos no prédio: deve haver o controle de entrada com limite máximo de uma pessoa a cada 4m2, aferição de temperatura dos usuários, e não pode ser permitida a entrada de pessoas sem máscara, com febre acima de 37,8 ºC ou com sintomas visíveis de doença infecciosa. Dispensadores de álcool em gel devem estar instalados em todos os andares, portarias, balcões de atendimento, locais de espera, salas de audiência e próximos aos elevadores.

O SINJUS reforça todas essas recomendações e solicita que os servidores que identificarem irregularidades notifiquem a chefia sobre o problema. Precisamos estar vigilantes, pois esses procedimentos são importantes para preservamos as nossas vidas e as de nossos familiares.

DENÚNCIAS

Se você cientificar o TJMG sobre algum problema referente às condições de segurança e higiene no ambiente de trabalho e ele não for sanado, envie sua denúncia para o e-mail [email protected]. Sua identidade será preservada.

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