SAÚDE COLETIVA

TJS EXIGEM VACINA PARA RETORNO; TJMG AINDA NÃO SE POSICIONOU

segunda-feira, 04/10/21 16:54 Fachada da frente do edifício sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A perspectiva da imagem é de baixo para cima, na qual se vê a marte superior do prédio e no último andar um letreiro branco sobre fundo vermelho com a sigla TJMG. Ao fundo do edifício o céu está azul e sem nuvens.

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 nas capitais brasileiras, alguns tribunais já  voltaram a realizar sessões e trabalhos presenciais ou estão retomando de forma gradual. Outros estão se planejando para o retorno integral. Um levantamento feito SINJUS-MG aponta que, entre os tribunais de justiça, pelo menos 9 deles estão exigindo o comprovante das duas doses ou dose única da vacina para ingresso de servidores e magistrados nas unidades e 8 estão determinando ou priorizando o retorno às atividades presenciais de quem está completamente imunizado. Em Minas Gerais, o SINJUS solicitou, em agosto, que o TJ passe a exigir a comprovação de vacinação completa contra a Covid-19 dos servidores, magistrados e colaboradores que frequentam os prédios do Órgão, mas até o momento o Tribunal não se pronunciou. 

O ofício encaminhado ao presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes, teve o objetivo de garantir a saúde coletiva dos servidores, magistrados e colaboradores do Órgão. Chegou ao conhecimento do Sindicato que alguns trabalhadores estão se negando a receber o imunizante, mesmo trabalhando de forma presencial – o que coloca em risco a vida dos colegas e de quem frequenta o Tribunal. 

No ofício, o SINJUS argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento nesse sentido: o usuário não pode ser forçado a se vacinar, mas pode ser impedido de exercer certas atividades e proibido de frequentar determinados lugares caso opte por não se vacinar. Desse forma, o Sindicato solicitou que a Administração do Tribunal amplie a fiscalização na entrada das suas dependências do TJMG, exigindo a declaração de vacinação e conscientizando o público da importância da imunização, com o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça e da Gerência de Saúde no Trabalho (GERSAT), respectivamente. 

Nos tribunais em que a medida já foi implementada, ficam de fora apenas as pessoas que não puderam tomar a vacina contra o coronavírus por outros motivos. Nesse caso, elas têm de mostrar relatório médico justificando o fato de não terem se imunizado.

Sudeste

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) exige o comprovante de vacinação contra a Covid para quem quiser ingressar nos seus prédios, inclusive servidores e magistrados. Só é permitida a entrada de pessoas que comprovarem ter tomado ao menos uma dose do imunizante contra o vírus. 

No Rio de Janeiro, todos os servidores, terceirizados e estagiários que já foram vacinados com a segunda dose da vacina contra a Covid-19, ou com dose única, foram convocados a retornar ao trabalho presencial no Tribunal de Justiça, quinze dias após a imunização. 

Nordeste

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passou a exigir, na semana passada, a vacinação contra Covid-19 para juízes, desembargadores, advogados e outros servidores do Judiciário estadual. Quem não se vacinar, será impedido de ir ao local de trabalho, levando falta disciplinar. Caso o servidor fique sem comparecer por mais de 30 dias, pode ser exonerado por abandono de trabalho. As regras também são válidas para prestadores de serviços contratados pela instituição. 

Desde o dia 30 de setembro, também passou a ser exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso de pessoas no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Maranhão e unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau do Poder Judiciário do Maranhão. Segundo a Portaria, é considerado comprovante de vacinação, documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante.

No Ceará, o Judiciário estadual adotou a retomada de forma híbrida. Foi autorizado o retorno presencial das sessões de julgamentos do Pleno, Órgão Especial, Câmaras e sessões de Direito Público, Privado e Criminais que são realizadas na sede do Tribunal. O acesso às salas das sessões está limitado a 50% da lotação permitida e só podem comparecer quem comprovar a vacinação completa. 

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPA) determinou o retorno gradual das atividades, autorizando o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, aos magistrados, servidores e colaboradores que já tenham recebido a segunda dose de vacina contra a Covid-19 ou a dose única. O servidor deve apresentar à chefia imediata, comprovante de vacinação. Em caso de não apresentação ou se ultrapassar o período do esquema vacinal de acordo com sua faixa etária ou grupo de prioridade, poderá ser responsabilizado administrativamente e ficará sujeito às sanções das normas sanitárias. 

Já os tribunais de justiça da Bahia, do Piauí e de Sergipe divulgaram resoluções determinando que magistrados e servidores que já tenham sido contemplados com o esquema vacinal completo, retornem às atividades presenciais. Os decretos estabelecem rodízio entre os servidores e exceções para integrantes dos grupos de risco. Em Alagoas, o TJ retomou com 50% do efetivo nas atividades presenciais, priorizando os servidores que estavam 100% imunizados. 

Centro-oeste

No Distrito Federal, o Tribunal de Justiça determinou que só podem ser incluídos na escala presencial os magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores que tenham recebido a segunda dose ou dose única da vacina contra a Covid-19 há mais de 30 dias e que não façam parte do grupo de risco. 

Já no Mato Grosso do Sul, todos os servidores que receberam dose única ou a última dose da vacina para o coronavírus foram convocados a retornar ao trabalho presencial desde agosto. 

Norte

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) vai retomar as atividades presenciais agora em outubro e determinou que todos os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários deverão estar completamente imunizados. Quem se recusar à imunização, não será permitido o retorno às atividades presenciais, e será contado a partir desta data, como dia efetivo não trabalhado (falta injustificada), além da possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei. 

No Tocantins, o TJ já retomou as atividades presenciais com 100% da capacidade e obrigou os servidores e magistrados a apresentar cópia do cartão de vacinação com esquema completo ao chefe imediato, para encaminhamento via SEI, à Presidência do Tribunal de Justiça.

No Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), os servidores que foram vacinados com a segunda dose ou a dose única da vacina contra a Covid-19 e que não integram o grupo de risco foram convocados a retornar as atividades presenciais. Aos servidores que ainda não receberam a segunda dose ou que integram o grupo de risco foi permitida a manutenção do regime de trabalho remoto. No entanto, a permissão não se aplica aos servidores que se recusaram ser vacinados, salvo no caso de apresentação de laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento da vacina, devendo retornar ao trabalho presencial.

No Amazonas, as atividades presenciais serão retomadas no dia 18 de outubro e para acessar as dependências do Poder Judiciário será exigida a apresentação da carteira de vacinação, com pelo menos a primeira dose da imunização para a Covid-19.

Sul

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabeleceu o retorno gradual desde julho. A vacinação contra o coronavírus é obrigatória para todos os magistrados, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e voluntários do Poder Judiciário. Todos que já se imunizaram, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco por outros fatores, puderam retornar às atividades presenciais após 30 dias da última aplicação da dose. Também foi exigida cópias dos comprovantes de vacinação.

No Paraná, o TJ ainda recomenda o revezamento entre teletrabalho e trabalho presencial, priorizando o retorno ao trabalho presencial dos servidores que tenham tomado duas doses da vacina contra Covid-19 ou dose única. 

Denúncias

Os servidores do TJMG que tiverem conhecimento de alguma situação irregular em relação às condições e à estrutura de trabalho podem e devem denunciar. Basta enviar mensagem para o e-mail [email protected]. Sua identidade será preservada.

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