1ª E 2ª INSTÂNCIAS

TJMG REGULAMENTA UNIFICAÇÃO DE CARREIRAS

quinta-feira, 17/12/20 16:30

Em sessão extraordinária realizada nessa quarta-feira, dia 16 de dezembro, o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou normas que promovem a unificação de carreiras do Judiciário mineiro. Apesar de tratarem de assuntos que afetam diretamente os servidores de 1ª e 2ª instâncias, a Presidência do TJMG não debateu as alterações com a categoria nem deu aos sindicatos acesso prévio aos documentos antes deles serem apreciados pelo OE. O SINJUS-MG já está estudando todas as implicações das normas e após o recesso forense vai preparar um conteúdo detalhado.

As normas são consequências da Lei Estadual 23.478/2019, que unificou os quadros de pessoal da Justiça de 1ª e 2ª instâncias e também da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da distribuição de servidores nos órgãos do Poder Judiciário.

Promoção Vertical

Para os servidores efetivos, não houve alteração na progressão nem nas promoções horizontal e por merecimento. Em relação à Promoção Vertical, as vagas serão disputadas conjuntamente entre os servidores da 1ª e 2ª instâncias já a partir da PV 2020.

“Houve algumas mudanças também na pontuação de títulos para concorrer na Promoção Vertical. Nós estamos estudando todos os detalhes e no início do próximo ano vamos orientar nossas filiadas e nossos filiados de modo que eles possam estar preparados para quando o edital da PV 2020 for publicado”, afirmou o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

As minutas de resolução que unificam a carreira foram publicadas no Diário do Judiciário eletrônico do dia 16 de dezembro. A primeira dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário; a segunda sobre as atribuições e os requisitos para provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança; e a terceira estabelece normas para o desenvolvimento dos servidores nas carreiras. Clique aqui e acesse o teor das minutas e seus anexos.

Remoção, Permuta e lotação

Outra resolução, a de número 4, foi publicada, regulamentando a remoção e a permuta entre servidores das duas instâncias e também a alteração de lotação. Essas novas regras também serão explicadas aos nossos filiados logo após o recesso do Judiciário.

Acompanhe as nossas mídias e fique informando sobre esse e outros assuntos de interesse da categoria.

SINDICATO É PARA LUTAR!

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