TJMG: NOVOS TEMPOS, VELHAS FALÁCIAS
quinta-feira, 30/07/15 18:00PARTE I – A REVISÃO GERAL
Nosso país vive mesmo tempos bicudos. Em Brasília, corre pressão para o impeachment da Presidente, aliás, com apoio significativo da população, pelos sapateados sobre a Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela que veio a tona justamente para, depois do Plano Real, garantir desempenho fiscal sustentável da União, Estados e Municípios.
Em Minas, em decisão isolada, para assombro geral, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt Marcondes afronta toda a legislação em vigor, relativa ao direito inalienável de seus servidores à “revisão geral anual” (CF-art.37,inciso X; LRF,art.22;Lei 18.909/10), ao negar seu atendimento em 2015. Insensível ao ambiente de incontornável deterioração salarial pela qual todos estamos passando, sobretudo os menos aquinhoados, sem subsídios e benefícios de toda natureza, (alguns imorais, como o auxílio moradia).
Novos tempos e a mesma toada: os servidores são peças marginais no processo, sem voz e sem voto. A ausência do diálogo e a ineficácia das pressões.Poucos talvez se lembrem de um diálogo histórico entre Ernesto Geisel, ditador nos anos 74/79 e Ulysses Guimarães, de saudosíssima memória, deputado pelo MDB autêntico e presidente da Câmara dos Deputados em 56/58 e 85/89.
Frente ao acirramento dos movimentos sociais pela distensão e abertura política, Geisel costumava dizer: “Não decido sob pressão”, ao que Ulysses respondia: “Pois eu só decido sob as legítimas pressões do povo”. Sob essa ótica, nasceu a Constituição cidadã de 1988, a base dos direitos e garantias individuais de que hoje desfrutamos.
O que é e por que a revisão geral ou data-base?
É um direito líquido e certo do trabalhador, devidamente previsto em lei, de recomposição de seu salário, em contextos inflacionários que corroem seu poder de compra. Se não atendida anualmente, as garras da inflação acumulada vão se afiando ano a ano para aguçar a profundidade da mordida na renda do trabalhador, os mais pobres primeiro. Essa acumulação é perversa, não só em função das perdas, mas também por impor negociações cada vez mais penosas no futuro.
O atendimento à revisão geral afeta as despesas com pessoal ?
Afeta, é claro, mas, por isso mesmo, para não travar seu atendimento, face aos instrumentos legais de controle dessas mesmas despesas, as leis (CF e LRF) já prevêem a dedutibilidade de seu impacto sobre os índices criados para seu monitoramento.
No entanto (é de pasmar!), em Minas, o Presidente do TJMG, em seu isolamento, também não entende assim.
Como fica, então, o atendimento aos servidores em 2015 e na Proposta Orçamentária 2016, comunicada em exposição de 28/07 a um bando de espectadores pasmos e sem voz e voto?
Zero de revisão geral em 2015, não obstante a inflação de 8,17% (maio/2014-abril/2015) e a dotação de 93 milhões no orçamento para 6,28% de revisão geral; para 2016, 5%; os tradicionais 6 milhões anuais para a promoção vertical. O argumento: queda da receita corrente líquida (RCL) e desempenho das despesas de pessoal, no 1º quadrimestre, ligeiramente acima do insignificante “limite-alerta” da LRF (art. 59).
Quanto aos auxílios: correção de R$ 47,04 no auxílio-alimentação e R$24 no auxílio creche; desconsideração do pleito relativo ao auxílio saúde para os servidores. O argumento: déficit de recursos no FEPJ.
É pena, mas um mero trato menos enviesado dos números e uma pitada de diálogo são suficientes para apontar as falácias dos argumentos e construir alternativas.
Primeiro: quanto à revisão geral de 2015, a trajetória da RCL e os índices de pessoal da LRF.
A trajetória da RCL para 2015. Ninguém nega o processo recessivo que se expande por toda a economia brasileira, já com estimativa de decréscimo do PIB da ordem de 2,5%, e aprofundamento do desafio fiscal pela queda da arrecadação.
Mas, no caso de Minas , a RCL sofrerá os impactos da transferência de até 6 bilhões dos depósitos judiciais (Lei 21.720/15) Na tabela abaixo, simulamos algumas hipóteses dessa transferência, com seus efeitos sobre a RCL e os porcentuais possíveis de revisão geral, mantendo o índice LRF constante em 5,51%, abaixo do orçado inicialmente para 2015.
Além disso, para corroborar os argumentos de queda da arrecadação, trabalhamos as alternativas com RCL ordinária de 48,5 bilhões, 1,2 bilhão abaixo da RCL reestimada pelo atual governo.
A conclusão salta aos olhos: mesmo na hipótese de queda de 1,2 bilhão na RCL reestimada pelo Executivo, é possível atender a revisão geral em 2015 entre os porcentuais de 5,94% até 6,49%, ainda assim, mantendo o índice LRF abaixo do inicialmente orçado pelo Tribunal. O melhor: a alternativa 1 também não conta com a receita adicional dos depósitos judiciais.
Uma pergunta pertinente: mas o TJMG teria margem orçamentária para atender à revisão geral? Os dados abaixo demonstram que sim, com base na execução até junho/2015.
Os valores da tabela estão em milhões de reais e foram obtidos do TJMG/Transparência. Estão apresentados em média mês até junho/2015. Observa-se que a folga na execução da folha dos servidores, até junho de 2015, foi de 215 milhões de reais e de 13,3 milhões de reais na folha de inativos, portanto, bem abaixo das necessidades para cumprimento da revisão geral, em qualquer das alternativas.
Não existe, portanto, restrição orçamentária para atendimento ao direito legal dos servidores.
A não ser que os novos tempos marchem nas velhas falácias!
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