TJMG MANTÉM PV CONGELADA
quinta-feira, 15/10/20 09:21Conforme adiantado pelo SINJUS na última sexta-feira em mensagem do Coordenador Geral, Alexandre Pires, nos grupos de Whatsapp do Sindicato, o TJMG decidiu acerca dos impactos da Lei Complementar 173/2020 sobre os direitos dos servidores da Casa. A Comissão Administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deliberou que a norma não impacta sobre o ADE, Abono de Permanência, progressão e promoção horizontal, mas adiou a decisão sobre a promoção vertical (PV), inclusive sobre a PV de 2019 que, inexplicavelmente, está paralisada na Comissão Examinadora de Promoção Vertical (Comprove), mesmo sendo um direito adquirido pelos servidores anteriormente à vigência da LC 173.
A despeito dos membros da Comprove não terem parado de analisar os processos enviados pelos candidatos à PV, as publicações que dão andamento ao certame estão paralisadas por ordem da Presidência do Tribunal.
Em relação ao Quinquênios e férias prêmio adquiridos a partir de 28/5 até 31/12/2021, o tempo será considerado. Contudo, no caso do Quinquênio, o pagamento ocorrerá somente a partir de 01 de janeiro de 2022, inclusive com o retroativo. Houve avanço aqui em relação ao parecer da AGE que não considerava o retroativo. No caso de férias prêmio não poderá ser usufruído esse período adquirido antes de janeiro de 2022, mas férias prêmio adquiridas anteriormente poderão ser usufruídas normalmente. Clique aqui e leia a ata da reunião.
Em 4 de agosto, a AGE já havia emitido parecer orientando o Executivo a manter a concessão de pagamento de progressões, promoções, adicional de desempenho (ADE) e abono de permanência para os seus servidores. Assim que foi publicado o documento, o SINJUS-MG enviou ofícios ao TJMG expondo o entendimento da AGE e pedindo a adoção dos mesmos parâmetros com o objetivo de garantir a isonomia dos servidores do Judiciário com os do Executivo.
“A decisão da Comissão Administrativa do TJMG não poderia ser outra, e causa espanto o tempo que se demorou para que a decisão fosse publicada. Nesses quatro meses, os servidores ficaram em estado de apreensão vendo direitos serem suspensos. Também é de se estranhar o fato de permanecerem suspensas as promoções verticais, pois os mesmos fundamentos que afastam os efeitos da LC 173 das progressões e promoções horizontais valem também para a PV. Não se justifica deixar milhares de servidores que investiram em suas carreiras sem qualquer perspectiva de quando serão retomados os certames de promoção vertical. Na outra ponta, não houve paralisação das promoções de magistrados em nenhum momento. O que queremos é a isonomia”, afirma do coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.
Na PV 2019, mais de 2.800 servidores se inscreveram e aguardam o apontamento das vagas e a continuidade do certame com efetivação da promoção. Outros muitos servidores do TJMG também estão sendo prejudicados com o adiamento do edital referente à PV 2020, que deveria ter sido publicado no final de agosto.
O SINJUS defende o imediato prosseguimento do processo da PV 2019 e a abertura de edital 2020. “Atrasar ainda mais essa decisão sobre a promoção vertical desmotiva os servidores que têm elevado os índices de produtividade do Tribunal. E ainda é importante lembrar que Data-Base de 2020 segue sem definição, apesar de também não ser impactada pela LC 173”, complementa Alexandre Pires.
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