AVANÇO

TJMG AUTORIZA TELETRABALHO INTEGRAL TEMPORÁRIO PARA LACTANTES

terça-feira, 20/06/23 17:46 Em primeiro plano, há uma mulher sentada amamentando um bebê. Ao fundo, está um ambiente com livros, luminária e outros elementos de escritório.
FOTO: zamrznutitonovi/envato elements

A luta do SINJUS-MG pela manutenção do teletrabalho das servidoras e dos servidores do Judiciário mineiro que têm interesse por esse regime de trabalho segue rendendo resultados positivos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta terça-feira, 20 de junho, portaria conjunta instituindo teletrabalho integral a lactantes (veja o critério abaixo).

Vale lembrar que, em um dos Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) protocolados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SINJUS requereu que fossem consideradas as especificidades das lactantes para a aprovação dos pedidos de teletrabalho integral, se essa for a necessidade das servidoras.

A Portaria Conjunta n. 1.473/PR/2023 prevê a autorização do teletrabalho integral a magistradas e servidoras lactantes do TJMG durante o período compreendido entre o fim da licença maternidade e os primeiros 12 meses de vida da criança. A solicitação deve seguir as orientações constantes na Resolução do Órgão Especial n. 973/2021 e na Portaria da Presidência n. 5.481/2022.

De acordo com a portaria, a condição diferenciada de trabalho poderá ser solicitada pela magistrada ou servidora lactante. Durante o período em que estiver inserida na categoria especial de atuação, a lactante deverá manter a produtividade e assegurar a realização, em tempo adequado, dos atos que dependam de seu comparecimento presencial. Em caso de necessidade de comparecer presencialmente ao Judiciário, a magistrada ou servidora poderá ser requisitada. A norma também prevê que o grupo não será considerado no cálculo do limite de 30% dos que têm autorização para exercer o teletrabalho.

Novo requerimento

No início de junho, o CNJ publicou um acórdão autorizando que os tribunais excluam o grupo prioritário (servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição, além de gestantes e lactantes) do cálculo do limite de 30% dos que têm autorização para exercer o teletrabalho. A decisão foi uma resposta à consulta apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).

Assim, na sequência, o SINJUS, o SERJUSMIG e o SINDOJUS-MG protocolaram um ofício no TJMG, no dia 15 de junho, requerendo que seja reconhecido o direito às condições especiais de trabalho elencadas na Resolução CNJ n. 343/2020 aos servidores que se enquadram no grupo prioritário.

No documento, os Sindicatos também solicitaram que seja alterada a Resolução TJMG n. 1.000/PR/2022 para garantir o acesso a todas as condições especiais de trabalho descritas na Resolução CNJ n. 343/2020 para todos os servidores do grupo prioritário, sem exclusões, tendo em vista a condição de vulnerabilidade e hipossuficiência, assim como a necessidade de a Administração promover ações que visem à proteção da autonomia individual, não discriminação, saúde e dignidade de seus servidores, bem como à proteção da família e dos interesses da criança e do adolescente, bases fundamentais de nossa sociedade.

Por fim, os sindicalistas pedem que seja editado ato normativo próprio regulamentador do teletrabalho para o grupo prioritário, tendo em vista que, por suas condições excepcionais e estado de hipossuficiência, deve ser regido por regime jurídico próprio, tendo como base a Resolução CNJ n. 343/2020 e não a Resolução CNJ n. 227/2016 e, ainda, não ser considerado no cálculo do limite de 30% dos que têm autorização para exercer o teletrabalho.

É importante lembrar que o SINJUS já encaminhou um ofício à 1ª Vice-Presidência do TJMG, solicitando revisão dos requerimentos individuais de teletrabalho integral de servidores que fazem parte do grupo prioritário que tinham sido indeferidos, já que eles não serão mais contabilizados no cálculo de 30%.

SINDICATO É PRA LUTAR!

Notícias relacionadas

Letreiro em inox do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre fundo de madeira. Conteúdo textual: VITÓRIA NO CNJ - FENAJUD GARANTE EXCLUSÃO DE GRUPO PRIORITÁRIO DO CÁLCULO DE 30% DO TELETRABALHO
VITÓRIA NO CNJ FENAJUD GARANTE EXCLUSÃO DE GRUPO PRIORITÁRIO DO CÁLCULO DE 30% DO TELETRABALHO quarta-feira, 07/06/23 18:19 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um acórdão, nesta terça-feira, 6 de junho, autorizando que os tribunais excluam o grupo prioritário do cálculo do limite de 30% dos que têm autorização para exercer o teletrabalho. A decisão é ... leia mais
Imagem Acessível: Ministra Rosa Weber em reunião com conselheiros do Conselho Nacional da Justiça, em destaque está o letreiro inox do CNJ.
LUTA AMPLIADA SINJUS ACIONA CNJ PARA GARANTIR POSSIBILIDADE DE TELETRABALHO INTEGRAL quarta-feira, 01/03/23 13:01 Nessa segunda-feira, dia 27 de fevereiro, o SINJUS-MG protocolou três procedimentos de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de evitar ainda mais prejuízos às servidoras e aos servidores decorrentes da Portaria n. 17/2023 da ... leia mais

Últimas notícias

ver mais
RECESSO ATENDIMENTO DO SINJUS ESTARÁ SUSPENSO NO RECESSO DE NATAL E ANO NOVO sexta-feira, 20/12/24 11:45 Informamos que o SINJUS-MG entrará em recesso de Natal e Ano Novo a partir ...
A imagem apresenta uma montagem de momentos importantes relacionados às lutas sindicais promovidas pelo SINJUS-MG em 2024. Nela, há pessoas segurando cartazes com mensagens de protesto. Também aparecem faixas de organizações como FENAJUD e SINJUS-MG, além de uma foto de uma reunião formal com representantes debatendo em uma mesa. Em destaque, a frase: "SINJUS supera desafios e garante conquistas importantes para os servidores em 2024". A composição reflete o protagonismo do sindicato na defesa de direitos dos servidores públicos. LUTAS E VITÓRIAS SINJUS SUPERA DESAFIOS E GARANTE CONQUISTAS IMPORTANTES PARA OS SERVIDORES EM 2024 sexta-feira, 20/12/24 11:10 Todo o ano de 2024 foi de muitas batalhas para o SINJUS-MG e para ...
Imagem Acessível: Mesa diretiva do Conselho Nacional de Justiça, ao fundo está um letreiro em metal prateado brilhante com as iniciais CNJ ocupando o centro da imagem, ao lado da sigla está a bandeira do Brasil. Conteúdo textual: Cotas raciais - Fenajud representa no CNJ contra Desembargadora do TJBA por declarações preconceituosas. COTAS RACIAIS Fenajud representa no CNJ contra Desembargadora do TJBA por declarações preconceituosas sexta-feira, 20/12/24 09:51 A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) protocolou, nesta quinta-feira, 19 ...

Convênios

ver mais
Alessandra Zaramella Convênios Floresta . Belo Horizonte (31) 99164-5997 35 ver mais
Lua D’Kali Convênios Centro . Belo Horizonte (31) 98822-8482 http://instagram.com/luadkali 20% ver mais
Sonorità Aparelhos Auditivos Aparelhos auditivos Santa Efigênia . Belo Horizonte (31) 3324-1002 / (31) 99872-1006 sonoritaaparelhosauditivos.com.br até 30% ver mais
Top Fale conosco