TJMG AUMENTA A MARGEM DO CONSIGNADO
quinta-feira, 27/05/21 19:07Foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quinta-feira, dia 27 de maio, a minuta de resolução aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que amplia o limite da margem para contratação de crédito consignado descontado em folha de pagamento dos magistrados, servidores, aposentados e pensionistas do Judiciário mineiro. A medida foi solicitada pelo SINJUS-MG no dia 6 de abril, com o objetivo dar mais flexibilidade ao orçamento familiar e aumentar o acesso a crédito com taxas menores neste momento de pandemia.
Nos ofícios enviados às Presidências do TJMG e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), o Sindicato destacou a entrada em vigor da Lei Federal 14.131/2021 que permite o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021. Na ocasião, o SINJUS solicitou que os órgãos regulamentassem internamente a aplicabilidade da nova legislação federal.
Com a publicação no DJe, o percentual máximo de consignação permitido aos servidores do Judiciário mineiro passou de 35% para 40%, sendo mantido o limite máximo de 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas ou saques por meio de cartões de crédito.
O TJMG também alterou a base de cálculo sobre a qual são aplicados esses percentuais. Agora o limite de margem para empréstimos consignados leva em conta o valor dos rendimentos brutos fixos mensais dos servidores. Essa medida também significa outra ampliação na margem do consignado, pois antes o cálculo era com base na remuneração líquida.
As mudanças já estão em vigor e são importantes porque podem ajudar a minimizar os impactos negativos da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19 sobre o orçamento familiar dos servidores do TJMG e do TJMMG.
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