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TJMG AMPLIA LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE PARA SERVIDORAS E SERVIDORES

terça-feira, 24/10/23 15:41 Imagem Acessível: casal composto por uma mulher e um homem, ambos de peles negras, estão deitados em uma cama cuidando de um bebê que está entre eles.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta terça-feira, dia 24 de outubro, a Resolução nº 1.056/2023, que traz novos termos no que diz respeito à licença-maternidade e à licença-paternidade das servidoras e dos servidores. A atualização da Resolução n. 938/2020 foi aprovada pelo Órgão Especial no dia 11 de outubro e prevê a ampliação do tempo das licenças a partir de situações específicas. 

A antiga resolução definia que devia ser considerada como marco inicial da licença-maternidade a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Agora, a permissão para o afastamento pode começar no início do último mês de gravidez, ou antes, mediante prescrição médica, e seu período será ampliado conforme a duração da internação do bebê ou da mãe, caso haja complicações no parto. 

A licença-paternidade também foi alterada com essa nova decisão, sendo possível sua continuação durante a internação da mãe e do recém-nascido, não afetando a prorrogação de 15 dias já prevista em lei.

Vale ressaltar que, para o pedido de prorrogação dos 15 dias, é necessário formalizar o requerimento até dois dias úteis após o nascimento da criança e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Acompanhe as redes do SINJUS-MG para saber as atualizações relacionadas a esse tema.

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