Dia 30, às 14h30

TJMG altera normas do teletrabalho, e SINJUS convoca servidores para reunião virtual

quarta-feira, 25/01/23 19:23 Foto da Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com um filtro vermelho-escuro aplicado sobre ela; sobre o edifício há um símbolo triangular de alerta, com fundo amarelo e um sinal de exclamação preto no centro.
FOTO: Robert Leal/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, nesta quarta-feira, dia 25 de janeiro, duas portarias que alteram o regime de teletrabalho dos servidores. As novas regras são consequência da Resolução n. 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A principal mudança é a determinação de que no mínimo 70% dos servidores estejam em trabalho presencial diariamente nas unidades judiciárias e administrativas. Entretanto, uma das portarias, a editada pela 1ª Vice-Presidência, traz ainda mais restrições que as determinadas pelo CNJ, por isso o SINJUS-MG convoca os servidores para uma reunião virtual no próximo dia 30 de janeiro, às 14h30, para tratar dos próximos passos de luta.

A Portaria Conjunta n. 1.433/PR/2023, da Presidência do Tribunal, estabelece que a quantidade de servidores em teletrabalho no âmbito do TJMG não poderá exceder a 30% dos quadros permanentes, incluídos os cargos comissionados. A determinação passa a valer a partir da próxima sexta-feira, dia 27 de janeiro. A definição do regime de teletrabalho para os servidores, se integral ou parcial, e da escala será responsabilidade dos gestores.

Vale destacar que, já a partir desta quarta-feira, os servidores em regime de teletrabalho parcial deverão efetuar a marcação do ponto eletrônico nos dias em que laborarem presencialmente.

A portaria prevê ainda que os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo presidente do TJMG após ouvir a Comissão de Gestão do Teletrabalho. Assim, o SINJUS-MG espera que seja possível proteger os servidores que comprovarem a necessidade do teletrabalho.

Como essas alterações da Presidência do TJMG seguem as determinações do CNJ, o SINJUS acionou a Fenajud que já protocolou um novo requerimento na Corte solicitando a suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 e densificados na Resolução CNJ n. 481/2022. Também foi pleiteada a criação de um grupo de trabalho para discutir a matéria com a participação das entidades representativas dos servidores.

O documento elaborado pelo escritório de advocacia Cezar Britto & Advogados Associados e assinado pela Fenajud, Fenajufe e Assejus foi entregue presencialmente no CNJ nesta quarta-feira e foi agendada ainda uma reunião para a próxima terça-feira, dia 31 de janeiro, com o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello para tratar do tema (clique aqui e saiba mais).

“A Fenajud vem atuando para que o teletrabalho no Judiciário brasileiro garanta a melhora da prestação jurisdicional à sociedade aliada com a possibilidade do servidor exercer remotamente as suas atividades com mais qualidade de vida. Por isso, o corpo jurídico da entidade vem buscando o diálogo constante com o CNJ”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS e coordenador de Assuntos Jurídicos da Fenajud, Alexandre Pires.

Teletrabalho na Superintendência Judiciária

A partir das resoluções do CNJ e da Presidência do TJMG, novas regras para o teletrabalho dos servidores no âmbito da Superintendência Judiciária (Sejud) foram instituídas pela Portaria Conjunta n. 17/2023, publicada pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal.

Além do mínimo de 70% dos servidores em trabalho presencial diariamente, essa portaria determina que os servidores lotados na Sejud compareçam na sua unidade pelo menos três dias úteis por semana. Na prática, como regra ficará estabelecido o teletrabalho parcial.

Os gestores das unidades que compõem a Sejud ficarão responsáveis pela escala e não estão autorizados ao exercício das atividades em teletrabalho. Os servidores em regime de teletrabalho parcial deverão efetuar a marcação do ponto eletrônico nos dias em que laborarem presencialmente.

A Portaria Conjunta n. 17/2023 estabelece ainda que os servidores em regime de teletrabalho integral que estão residindo no exterior e que comunicaram essa mudança ao TJMG até o dia 17/11/2022 deverão retornar ao Brasil e adaptar o plano individual de teletrabalho até 31/10/2023.

Os servidores em regime de teletrabalho integral que residem fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e que comunicaram a mudança de endereço ao TJMG até 17 de novembro de 2022 deverão adaptar seus planos de trabalho até 30/04/2023.

Para os servidores que mudaram de domicílio para fora da RMBH ou mesmo para o exterior, mas que não comunicaram ou comunicaram o TJMG após 17/11/2022, a Portaria produz efeitos já nesta quarta-feira, dia 25 de janeiro, devendo esses comparecer presencialmente na respectiva unidade de lotação no mínimo três dias úteis por semana.

“Essa Portaria Conjunta n. 17/2023 é ainda mais restritiva e cria uma distinção entre os setores do TJMG, pois algumas chefias poderão conceder o teletrabalho integral aos seus servidores ao passo que as chefias subordinadas à 1ª Vice-Presidência não terão essa possibilidade. Por isso, o SINJUS já estuda meios para combater essa falta de isonomia no âmbito do Tribunal”, destaca o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Outro ponto preocupante em relação à portaria editada pela 1ª Vice-Presidência é quanto ao fato dela ter sido publicada sem um debate prévio.

“O TJMG possui a Comissão de Gestão do Teletrabalho, na qual os servidores possuem um representante, mas o teor dessa portaria sequer foi levado ao colegiado. Isso traz insegurança nas relações de trabalho e uma desvalorização do servidor”, complementa o diretor de Finanças do SINJUS, Felipe Rodrigues.

Participe da reunião virtual do SINJUS sobre a luta pelo teletrabalho

O SINJUS está analisando todas as implicações das duas portarias e estudando as medidas a serem tomadas. Por isso, pretende discutir com as servidoras e os servidores os próximos passos dessa luta em reunião virtual que será realizada na próxima segunda-feira, dia 30 de janeiro, às 14h30. O link da sala será divulgado em breve.

O objetivo é debater a decisão da 1ª Vice-Presidência, que impôs aos aos servidores da Sejud a obrigatoriedade de comparecer ao menos três vezes na semana ao seu local de trabalho. Também serão discutidos os outros efeitos das portarias, bem como a viabilidade da realização de atos, protestos, manifestações e outras ações em defesa do teletrabalho. Venha colaborar com as discussões.

Acompanhe as mídias do SINJUS e fique informado sobre os desdobramentos dessa demanda da categoria.

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