TJ TRATA SERVIDORES COM DESCASO E OS EXPÕE AO RISCO
terça-feira, 17/03/20 13:00O SINJUS-MG protocolou novos ofícios no TJMG e no TJMMG, nesta terça-feira, 17/3, reiterando o pedido de suspensão do expediente para os servidores pelo prazo de 15 dias, mantendo o plantão para medidas urgentes. A solicitação visa proteger os trabalhadores da Casa, tendo em vista a pandemia de coronavírus.
Vale lembrar que, até segunda-feira, Minas Gerais já havia registrado seis casos de coronavírus, sendo um deles na Capital. E, agora há pouco, acaba de ser confirmada a primeira morte no Brasil, em SP. O governo inclusive anunciou novas medidas para conter a proliferação do vírus. Mas, até o momento, o Poder Judiciário do Estado mantém o expediente de trabalho dos servidores.
EXPOSIÇÃO DESNECESSÁRIA
Nos ofícios, o SINJUS reforça que a maioria dos trabalhadores está colocando a saúde em risco ao se deslocar diariamente para o Tribunal, utilizando transporte público. Os servidores que têm filhos também estão prejudicados, pois com a suspensão das aulas nas redes públicas e privadas, fica difícil encontrar quem cuide das crianças. Sem falar que os trabalhadores que estão expostos ao vírus podem favorecer o contágio aos seus familiares. Com o medo da propagação do coronavírus, as pessoas estão evitando contato, e os servidores que têm deficiência visual precisam se virar sozinhos na hora de atravessar as ruas.
Para o Sindicato, todas as situações apresentadas são desnecessárias, já que as sessões de julgamento e os prazos processuais estão suspensos e está proibido o atendimento ao público externo. A entidade também alega que foi recomendado às pessoas com doenças crônicas, idosos acima de 60 anos e servidores submetidos à quimioterapia não comparecer ao trabalho por 14 dias. No entanto, o teletrabalho ou home office não está regulamentado no Tribunal para a grande maioria das unidades do Judiciário.
TRATAMENTO DESIGUAL
O SINJUS afirma ainda, nos ofícios, que o TJMG não está sendo coerente ao recomendar que presos em regime aberto e semiaberto sejam colocados em prisão domiciliar como medida de prevenção ao Covid-19, enquanto os trabalhadores das seções que cuidam de tais casos dentro do próprio Órgão estão sendo obrigados a comparecer ao trabalho, expondo-se ao contágio. A incoerência também é observada quando o expediente do Poder Judiciário é suspenso em dias de jogos da Copa do Mundo de Futebol, adotando-se regime de plantão para medidas urgentes, mas, em uma situação de pandemia, o expediente é mantido.
Assim, o Sindicato volta a requerer a suspensão do expediente no Poder Judiciário mineiro pelo prazo mínimo de 15 dias, mantendo o plantão necessário para as medidas urgentes.
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Confira o vídeo do coordenador-geral do SINJUS-MG, Wagner Ferreira.