TJ PUBLICA MINUTA SOBRE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO PARA PCDs
sexta-feira, 13/05/22 16:45FOTO: Depositphotos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, nesta sexta-feira, 13 de maio, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), a minuta de resolução que regulamenta condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição. Desde janeiro de 2021, o SINJUS-MG, por meio do Núcleo das Pessoas com Deficiência (NPD), vinha cobrando informações sobre o andamento da regulamentação, que atende à Resolução n. 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em fevereiro, o Sindicato reiterou o pedido em reunião com a Presidência do Tribunal.
“Essa é uma demanda que atende aos objetivos do NPD, de garantir políticas inclusivas e de proteção dos direitos da pessoa com deficiência no Judiciário mineiro. Agora as condições especiais de trabalho deixam de ser concessão e passam a ser um direito. É mais um avanço na nossa luta”, explica a coordenadora do NPD, Adriana Teodoro.
Requisitos
Segundo a minuta de Resolução, a condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades e não importará em compensação laboral posterior ou em prejuízo da remuneração.
- I – designação provisória para atividade fora da unidade de lotação do servidor, de modo a aproximá-lo do local de residência do filho ou do dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas;
- II – concessão de jornada especial, nos termos da Lei estadual nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986;
- III – exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.
Além disso, a concessão da jornada especial autoriza ao servidor público o cumprimento de 20 horas semanais de atividades laborais, desde que atenda aos requisitos postos na resolução.
A minuta de resolução contempla ainda a possibilidade de concessão da jornada especial para os demais servidores mediante apresentação de laudo técnico ou equipe multidisciplinar a ser homologado pela equipe oficial de saúde do TJMG.
Como solicitar
Para requerer o benefício, o servidor deverá solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça autorização para o exercício de suas funções em condições especiais mediante formulário próprio disposto no SEI que deverá ser instruído, inicialmente, com:
- I – relatório especificando os benefícios que a inclusão do magistrado ou do servidor em condição especial de trabalho trará para si ou para o filho ou o dependente legal com deficiência, necessidade especial ou doença grave;
- II – laudo técnico que ateste a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta o pedido e que informe:
se a localidade onde reside ou passará a residir o paciente, conforme o caso, é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação ou ao seu desenvolvimento;
se, na localidade de lotação do magistrado ou do servidor, há ou não tratamento ou estrutura adequados;
se a manutenção ou mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, a época de nova avaliação médica.
A minuta ainda prevê que a manutenção da condição especial está condicionada à apresentação anual de laudo médico que ateste a permanência da situação que deu ensejo a sua concessão e será deferida, em regra, por seis meses. O TJMG, pode, contudo, definir periodicidade inferior. O benefício pode ser renovado sucessivamente, mediante requerimento, por iguais períodos.
Vale destacar que o documento ainda é uma minuta. Desse modo, será necessário aguardar a publicação da resolução definitiva por parte do TJMG para que os interessados possam entrar com requerimentos.
As filiadas e os filiados que precisarem de orientação podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SINJUS pelo e-mail [email protected].
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