TJ IGNORA RESOLUÇÃO 343 E NÃO CUMPRE PRAZO DO CNJ
segunda-feira, 25/01/21 17:23Os tribunais tinham até o início de dezembro de 2020 para regulamentar a Resolução 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. O fato é que, mais uma vez, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não cumpriu um prazo determinado pelo CNJ. Por isso, o SINJUS-MG encaminhou, na sexta-feira, 22 de janeiro, um ofício ao Tribunal, cobrando a regulamentação da Resolução. O TJ tem 20 dias para prestar esclarecimentos, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
A Resolução 343/2020 do CNJ passou a permitir que pessoas com necessidades especiais e com doenças graves também tenham condições diferenciadas de trabalho – o que já era permitido para pessoas com deficiência ou que tinham filhos com deficiência. Para esse último grupo, a novidade é que a norma define que, quando ambos os pais ou representantes legais forem servidores, os dois poderão ter horário especial. Atualmente, o direito é concedido a apenas um responsável, o que caracteriza, indiretamente, um encargo maior para uma das pessoas.
Concessão
De acordo com a Resolução, o servidor que se enquadrar nos requisitos deverá requerer, diretamente à autoridade competente no tribunal, a concessão da condição especial de trabalho em uma ou mais modalidades, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração. O requerimento deverá enumerar os benefícios resultantes da inclusão do(a) servidor(a) em condição especial de trabalho para si ou para o(a) filho(a) ou o(a) dependente legal com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, devendo ser acompanhado por justificação fundamentada. O pedido deverá, ainda, ser instruído com laudo técnico atestando a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta a solicitação.
Entre as condições especiais de trabalho que poderão ser solicitadas estão:
– designação provisória para atividade fora da Comarca ou Subseção de lotação, de modo a aproximar o servidor do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas;
– apoio à unidade judicial de lotação ou de designação, que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores;
– concessão de jornada especial, nos termos da lei;
– exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ 227/2016.
Avanço
Na época da publicação da Resolução, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, lembrou que a regulamentação da matéria se insere na política pública inclusiva ou de inclusão para a proteção aos direitos da pessoa com deficiência, em conformidade com o estabelecido na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de Emenda Constitucional no ano de 2008. “Essa resolução não estabelece nenhum privilégio, tanto que não contém nenhuma distinção entre magistrados e servidores. Apenas faz cumprir os preceitos previstos na Constituição Federal”, declarou. Toffoli destacou que a concessão de qualquer condição especial prevista na norma não justifica qualquer atitude discriminatória no trabalho, inclusive no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza.
“É imprescindível a adoção de cuidados especiais para que essas pessoas possam desenvolver suas capacidades e aptidões para o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais, inerentes à cidadania”, afirmou a conselheira do CNJ, Tânia Reckizegel.
Exemplo
Entre os tribunais que regulamentaram a Resolução 343 estão o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TJPI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
“A regulamentação foi uma conquista, aguardada há muito tempo pela categoria. As condições especiais de trabalho deixam de ser concessão e passam a ser um direito. A busca por políticas de inclusão e por igualdade de direitos é uma luta antiga do SINJUS e vamos cobrar para que o TJ cumpra essa Resolução e avance em outras demandas importantes para as pessoas com deficiência”, afirma o coordenador-geral, Alexandre Pires.
SINDICATO É PRA LUTAR!