Sobre as Receitas Públicas

sexta-feira, 21/12/12 15:00
 
Todos sabemos, embora poucos o pratiquem, que os orçamentos públicos carregam consigo dois lados: o das fontes de recursos, ou receitas; o dos usos dos recursos, ou despesas.
 
Daí que, a dinâmica de uma execução orçamentária planejada e inteligente pressupõe trabalhar bem esses dois lados. Pelas fontes, usar da criatividade para obter receitas novas e para otimizar a arrecadação das já existentes. Pelos usos, alocar os recursos com prioridade, e racionalizando o dispêndio.
 
Essas atitudes, levadas à prática com o desenvolvimento e a implementação de bons projetos, farão o orçamento convergir para um equilíbrio ótimo, garantindo o atendimento adequado às demandas colocadas pelos destinatários legítimos do dinheiro público.
 
Até pouco tempo, os orçamentos primavam pela ênfase exclusiva nas despesas. As receitas vinham por consequência, para fechar a conta, sem limites e sem fundamentos, fosse qual fosse o seu montante.
 
A Constituição de 88 e a Lei de Responsabilidade Fiscal vieram, entre outros méritos, corrigir esse procedimento.
 
Tanto é verdade que fazem prevalecer a norma de vedação ao Poder Legislativo, ao apreciar e votar a proposta orçamentária, de alterar as estimativas de receita para incluir novas despesas, a não ser quando se constata erro ou omissão técnica ou legal por parte do Executivo.
 
Além disso, a LRF, em seu artigo 11, estabelece que "constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da Federação". Em sentido amplo, isso significa o necessário empenho do gestor com as receitas que lhe são próprias.
 
No Tribunal de Justiça, infelizmente, o foco ainda não mudou, para levar em conta os dois lados do orçamento. Prevalece sempre a ênfase na restrição das despesas, mesmo que com precário planejamento e programação, como fundamento para o não atendimento às demandas acumuladas de seus servidores e à qualidade da prestação jurisdicional, sobretudo na primeira instância.
 
Recentemente, o SINJUS apontou, em correspondência oficial à Presidência, uma série de medidas de criação e incremento das receitas do Tribunal.
 
Ainda não obteve resposta da instituição.
 
Espera -se que, com o necessário aprimoramento da gestão fiscal do Tribunal, altere-se também o foco atual exclusivo do lado das despesas.

José Moreira Magalhães

É economista, com especialização em Planejamento Governamental; consultor em orçamento e finanças; e fiscal de tributos estaduais. Foi diretor de arrecadação, diretor do Tesouro Estadual e Diretor Financeiro do TJMG. Autor do livro "Desvendando as Finanças Públicas".

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