SINJUS REQUER DO TJMG A EXCLUSÃO DE GRUPO PRIORITÁRIO DO CÁLCULO DE 30% DO TELETRABALHO
terça-feira, 07/02/23 19:06Diante do entendimento de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que o limite de 30% de servidores em teletrabalho não deve considerar aqueles que fazem parte do grupo prioritário, o SINJUS-MG protocolou ofícios, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta terça-feira, dia 7 de fevereiro, solicitando a adequação das regras da Portaria Conjunta n. 1.433/PR/2023.
Desse modo, o Sindicato requer que conste expressamente na norma que gestantes, lactantes, servidores licenciados para acompanhamento de cônjuge, servidores com deficiência ou aqueles que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência não devam entrar no cálculo.
Os ofícios SINJUS n. 9/2023 e 8/2023 foram direcionados ao presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, e à presidenta da Comissão de Gestão do Teletrabalho do TJMG, desembargadora Luiza Divina de Paula Peixoto.
Nos documentos, o Sindicato ressalta que a exclusão do grupo prioritário do percentual de 30% de servidores em teletrabalho é um entendimento do conselheiro do CNJ Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do processo que resultou na Resolução n. 481/2022, e da juíza auxiliar da Presidência do Conselho, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez. Os representantes do CNJ expressaram esse entendimento no último dia 31 de janeiro, durante reunião com dirigentes do SINJUS e da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
“Apesar de os magistrados se mostrarem rígidos quanto à ampliação do percentual de servidores no teletrabalho, eles foram categóricos ao afirmar que o grupo de pessoas que já possui prioridade deve ser excluído do cálculo dos 30%. Por isso, estamos cobrando que o TJMG siga esse entendimento”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS e também coordenador de Assuntos Jurídicos da Fenajud, Alexandre Pires.
Nos ofícios, o Sindicato reforça ainda que as condições prioritárias para o trabalho remoto já estavam descritas em norma anterior, a Resolução CNJ n. 227/2016, em seu artigo 5º, inciso 2. Também foi registrado que outros tribunais já adotaram esse entendimento em suas regulamentações, como é o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Resolução n. 14/2021.
Participe do ato em favor do teletrabalho no TJMG
O SINJUS convoca as servidoras e os servidores para defender o teletrabalho no Judiciário mineiro no ato que será realizado nesta quarta-feira, dia 8 de fevereiro, às 13h, no saguão do TJMG. O objetivo é cobrar a abertura de diálogo por parte da Administração do Tribunal e a revogação da Portaria Conjunta n. 17/2023, publicada pela 1ª Vice-Presidência, que trouxe ainda mais restrições para o teletrabalho dos servidores lotados na Superintendência Judiciária (Sejud). Convoque os colegas e participe dessa importante mobilização.
SINDICATO É PRA LUTAR!