SERVIDOR DO TJMG

SINJUS REQUER AO NOVO PRESIDENTE ISONOMIA NA QUITAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO DE APOSENTADOS

terça-feira, 09/07/24 17:24 A imagem mostra uma mão segurando um pequeno saco de dinheiro, simbolizado por um cifrão ($) estampado no saco. Ao lado, há um grupo de figuras de madeira, representando pessoas. Em primeiro plano, está uma representação do ofício em uma folha de papel com o logotipo do SINJUS-MG.

Para tentar reverter a situação de injustiça enfrentada por ex-servidoras e ex-servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que tiveram que acionar o Judiciário para tentar receber a indenização de férias-prêmio a que têm direito, o SINJUS-MG requereu ao novo presidente do órgão, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, uma reunião para tratar da demanda. No Ofício n. 34/2024, o Sindicato também reitera o pedido para que o Tribunal retome imediatamente a quitação desse direito aos servidores aposentados, exonerados e demitidos, priorizando aqueles com datas mais antigas de desligamento, independentemente da existência de processos judiciais sobre o tema.

Apesar de a Constituição do Estado de Minas Gerais assegurar aos servidores públicos o direito a férias-prêmio, muitas servidoras e servidores do TJMG se aposentaram ou foram desligados com férias-prêmio vencidas e tiveram os seus requerimentos administrativos solicitando a conversão em pecúnia negados pelo órgão. Desse modo, a esses servidores não restou alternativa a não ser o ajuizamento da ação judicial.

Entretanto, em outubro de 2022, o Órgão Especial do TJMG finalmente reconheceu que as férias-prêmio não gozadas deveriam ser convertidas em indenização financeira para os servidores aposentados, exonerados e demitidos. Assim, após a decisão, o TJ iniciou o pagamento, mas apenas para os servidores que se aposentaram recentemente e que não chegaram a acionar o Judiciário.

“Já em relação aos servidores antigos, que judicializaram a matéria, o TJMG adotou uma postura injusta e de preterição. Nos processos acompanhados pelo SINJUS – mesmo após petições para que a resolução se dê de forma administrativa após a decisão do Órgão Especial de modo a, posteriormente, resultar no encerramento da demanda judicial –, o Tribunal e a Advocacia-Geral do Estado permanecem ignorando o pleito e não respondem à petição, forçando a paralisação do processo. Assim, é muito importante que o novo presidente do TJMG interceda nessa questão”, afirma o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.

Vale destacar que o Sindicato já havia requerido providências à gestão anterior, que permaneceu inerte a essa injustiça.

Agora, o SINJUS reitera a solicitação de retomada dos pagamentos das indenizações das férias-prêmio não gozadas obedecendo a ordem dos desligamentos mais antigos para os mais novos, independentemente de processos judiciais. No ofício, é reforçada ainda a necessidade da realização de reunião entre o novo presidente do TJMG, o Sindicato e os ex-servidores afetados com o intuito de discutir os meios para o cumprimento desse direito.

“No discurso de posse e também na primeira reunião com os Sindicatos, a nova gestão do TJMG se colocou aberta ao diálogo. Assim, esperamos que o presidente Corrêa Junior seja sensível a esse pleito legítimo e que acabe com essa distinção de tratamento em relação aos pagamentos de indenizações das férias-prêmios não gozadas pelos aposentados, exonerados e demitidos”, complementa o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.

Acompanhe as nossas mídias para ficar informado sobre os desdobramentos dessa reivindicação e quanto a outros assuntos de seu interesse.

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