ATROCIDADES

SINJUS REPUDIA O JULGAMENTO DO CASO MARIANA FERRER

terça-feira, 03/11/20 19:00

O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (SINJUS-MG), por meio do Núcleo da Mulher, vem a público manifestar seu repúdio ao julgamento realizado pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis que absolveu o empresário André de Camargo Aranha no caso do estupro da influenciadora Mariana Ferrer. As atrocidades ocorridas durante a sessão de julgamento são incontestáveis. Por isso, o SINJUS pede uma resposta rápida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e da Corregedoria-Geral do Ministério Público com a consequente punição de todos os envolvidos.

Segundo reportagem do site Intercept Brasil, com vídeos do julgamento realizado em setembro deste ano, o promotor responsável pelo caso, Thiago Carriço, teria argumentado que o réu cometeu uma espécie de “estupro culposo”, pois não tinha a “intenção” de estuprar. O juiz Rudson Marcos aceitou a esdrúxula argumentação e empresário foi absolvido, já que não poderia ser condenado por um crime inexistente, no caso o “estupro culposo”.

Durante a sessão, Mariana foi humilhada, dessa vez o agressor foi Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu, que mostrou fotos de trabalho da modelo e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana. Ao ver a jovem chorando, ainda completou a violência dizendo: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”. Em nenhum momento, o juiz repreendeu ou impediu as agressões à Mariana.

O SINJUS e seu Núcleo da Mulher ressaltam que as servidoras e os servidores do Judiciário se empenham para dar acesso e promover a Justiça em nosso País, por isso a divulgação do teor da sessão de julgamento 3ª Vara Criminal de Florianópolis causa grande indignação em toda a categoria.

A forma com que o juiz, o promotor e o advogado atuaram configura um novo atentado contra Mariana. É inadmissível que um fato dessa gravidade fique sem punição severa e exemplar por parte Conselho Nacional de Justiça, da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Diretoria Colegiada do SINJUS-MG

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