SINJUS RECORRE À SUPERINTENDÊNCIA DE GÊNERO DO TJMG
segunda-feira, 08/02/21 20:13Os crimes de assédio moral e sexual, infelizmente, ainda são uma realidade na sociedade brasileira. Por isso, são problemas que devem também ser enfrentados com assertividade pelas empresas, organizações e instituições. Nesse sentido, o Núcleo da Mulher do SINJUS-MG está cobrando do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Resolução 351 do CNJ, os tribunais brasileiros teriam que criar esses órgãos colegiados até o dia 11 de janeiro de 2021. Contudo, até o momento, o TJMG não instituiu a Comissão e nenhuma providência para torná-la realidade foi anunciada.
Diante desse descaso, o Núcleo da Mulher do SINJUS decidiu pedir a interlocução da Superintendência de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou Similar do TJMG. No Ofício n. 15/2021, direcionado à desembargadora superintendente Maria Inês Rodrigues de Souza, é destacado que a violência contra a mulher é um problema que precisa ser tratado com seriedade e urgência.
“Não estamos entendendo como uma coisa que deveria ser prioridade está sendo tratada de forma tão morosa pelo TJMG. Durante toda a nossa história, violências com mulheres e outras minorias foram negligenciadas, inclusive no ambiente de trabalho. Após muita luta, a sociedade está mudando. O Poder Judiciário precisa estar à frente e dar o exemplo com políticas que visem combater violências e discriminações”, afirma a coordenadora do Núcleo da Mulher e diretora administrativa do SINJUS, Cristiane Sampaio.
SINJUS e CNJ já haviam cobrado providências
Em 28 de outubro de 2020, o CNJ publicou a Resolução 351, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A norma entrou em vigor após 30 dias e deu prazo de mais 45 dias para os tribunais criarem as suas comissões.
Portanto, a data limite era 11 de janeiro de 2021. Esse prazo foi desrespeitado pelo TJMG. Na sequência, o CNJ informou que estava encaminhando ofícios aos tribunais brasileiros, solicitando informações relativas ao cumprimento da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Discriminação no Poder Judiciário.
No dia 12 de janeiro, por meio do Ofício n. 8/2021, o SINJUS também questionou a Presidência do TJMG sobre as providências tomadas. No documento também foi registrada a indicação do coordenador-geral Alexandre Pires para compor a Comissão como representante de entidade sindical dos servidores do Judiciário mineiro.
Entretanto, o TJMG não respondeu às solicitações do SINJUS e nenhuma providência quanto à instituição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual foi anuncia da pela Administração do Tribunal.
“O Sindicato está sempre na luta pelos direitos do servidor e por condições adequadas de trabalho. O SINJUS é referência por sua atuação destacada no combate ao assédio moral (saiba mais aqui e também aqui) e vai seguir cobrando, com afinco, a criação dessa Comissão”, complementa Alexandre Pires.
Vale destacar que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) já cumpriram a norma e criaram as suas comissões. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) já noticiaram a realização de procedimentos internos para o devido cumprimento da Resolução 351.
Entenda os tipos de assédios, segundo definições do CNJ
Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.
Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
Filiados do SINJUS contam com acolhimento em casos de assédio
O SINJUS conta com um núcleo de acolhimento de casos de assédio moral, em que o servidor é atendido por um advogado, um psicólogo e um sindicalista, de forma sigilosa. Basta entrar em contato conosco pelo (31) 98738-8640. A denúncia será apurada, e todas as providências cabíveis serão tomadas. A entidade também oferece atendimento psicológico gratuito em caso de sofrimento associado ao trabalho.