SINJUS PEDE QUE PRESIDENTE DO TJ INTERCEDA JUNTO À ALMG
quarta-feira, 02/02/22 16:21Foto: Talk2lurch/Wikipédia
As Datas-Bases 2020 e 2021 dos servidores do Judiciário mineiro e as dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MP) estão prontas para serem pautadas na ordem do dia da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Para garantir celeridade na tramitação das propostas, o SINJUS-MG encaminhou o Ofício n. 16/2021 ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quarta-feira, 2 de fevereiro, pedindo que o presidente do Tribunal, desembargador Gilson Lemes, faça a interlocução na causa junto à ALMG, ao governador do estado, Romeu Zema (Novo), e ao MP.
No ofício, o SINJUS lembra que a Data-Base é pauta prioritária dos sindicatos na Mesa de Negociação com o Tribunal, conquistada após meses de tratativas e reuniões. O anteprojeto de lei com o índice de 9,32% das revisões gerais anuais de 2020 e 2021 foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ e encaminhado para a Assembleia. O Projeto de Lei 3.382/2021 já começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, ainda terá que passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e pelo Plenário antes de seguir para sanção do governador. A proposta que trata da Data-Base dos servidores do MP terá que percorrer o mesmo caminho.
“Nossa categoria está vendo o poder de compra diminuir a cada dia. São mais de dois anos amargando perdas inflacionárias, que só não foram maiores porque os Sindicatos foram firmes nas negociações. O índice proposto para as Datas-Bases é viável tanto do ponto de vista orçamentário como financeiro e respeita os orçamentos do estado, então não há motivos para adiar a apreciação da proposta nas comissões”, explica o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.
Em contato com o SINJUS nesta terça-feira, parlamentares garantiram que o regime de tramitação de urgência imposto sobre o projeto de lei acerca da adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) trava a pauta do Plenário, mas, regimentalmente, não trava a pauta das comissões. Entenda aqui.