SINJUS PEDE INCLUSÃO DE SERVIDOR COM FILHOS
quarta-feira, 15/07/20 17:33O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou esta semana, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), a Portaria 1.025/2020, que trata do plano de retomada gradual das atividades do órgão. A reabertura das unidades do TJ será realizada no dia 3 de agosto para os usuários internos e no dia 11 de agosto para os usuários externos. A Portaria prevê, entre outros pontos, a definição dos grupos que têm prioridade na adoção do trabalho remoto, deixando de fora os servidores responsáveis por alunos em idade escolar. O SINJUS-MG já protocolou o Ofício nº 83/2020, nesta quarta-feira, 15 de julho, requerendo a inclusão dos pais entre os casos prioritários.
A Portaria traz uma série de medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, como a exigência de uso de máscaras e testagem de temperatura corporal dos usuários internos e externos das unidades do Tribunal e o distanciamento mínimo necessário de dois metros entre as pessoas.
O documento também limita a 50% o percentual de trabalhadores que podem atuar presencialmente nas unidades jurisdicionais – sendo o mínimo 30% – e prevê que o restante dos usuários internos deve continuar atuando em home office. Já nas unidades administrativas, ficará a cargo do gestor definir o quantitativo de servidores que exercerá suas funções presencialmente. Os servidores e colaboradores em atividade presencial devem trabalhar em regime de rodízio e em turnos alternados.
A Portaria considera que têm prioridade na adoção do trabalho remoto os servidores que se encaixam no grupo de risco (confira no art. 3º, inciso III), mas desconsidera a Lei estadual 23.675/2020, a qual prevê que os servidores públicos responsáveis por alunos em idade escolar têm prioridade no regime do teletrabalho enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
Assim, o SINJUS protocolou ofício requerendo que a Portaria 1.025/2020 seja aditada de forma a contemplar a prioridade legal para adoção do trabalho remoto, concedida aos servidores e às servidoras que tenham filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, conforme o art. 4º, § 3º, da Lei estadual nº 23.675/2020.