APOSENTADORIA ESPECIAL E BPC

SINJUS PEDE ACESSO A RELATÓRIO QUE VAI MUDAR AVALIAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

sexta-feira, 26/11/21 18:00

O Núcleo da Pessoa com Deficiência (NPD) do SINJUS-MG, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), requereu ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informações sobre o teor do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência. O documento vai servir como base para a regulamentação do artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pode ter reflexo nas concessões de aposentadoria especial ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS. O governo federal vem impedindo o acesso ao documento e afirma que o seu teor somente será tornado público após a edição do decreto por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Segundo a coordenadora do NPD, Adriana Teodoro, o acesso ao relatório é importante pois ele será a principal base para mudanças que podem impactar importantes direitos das pessoas com deficiência.

“Políticas públicas de saúde sempre devem ser construídas com ampla participação da sociedade e de forma transparente, contudo, a praxe do atual governo são os atos secretos. Diante da recusa em disponibilizar o relatório, que pode ter reflexo nos benefícios de nossos filiados, decidimos entrar com o requerimento administrativo e, se houver a recusa, vamos estudar as medidas judiciais cabíveis”, relata Adriana Teodoro.

Membros do próprio GTI e representantes das pessoas com deficiência tiveram acesso negado ao conteúdo final do relatório pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNDPD). A justificativa do órgão é a de que o presidente Jair Bolsonaro ainda não aprovou o documento.

No requerimento administrativo enviado à pasta comandada pela ministra Damares Alves, o SINJUS destaca que o princípio da publicidade não impõe, apenas, a divulgação das decisões administrativas. Ele também exige transparência em toda a tramitação processual, resguardando o direito dos administrados de ter conhecimento sobre documentos e acesso a informações mesmo durante o processo de tomada de decisão.

O Sindicato ainda reforçou que, conforme o artigo 11, inciso IV, da Lei no 8.429/92, negar publicidade e transparência aos atos oficiais configura improbidade administrativa. Desse modo, foi solicitado o acesso ao relatório final no prazo máximo de 20 dias, como determina a LAI.

Além do SINJUS, outras entidades e, mais recentemente, a Defensoria Pública da União e as defensorias públicas de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão, Bahia e Minas Gerais também formalizaram pedidos de acesso ao documento.

O Núcleo da Pessoa com Deficiência do SINJUS seguirá vigilante. Acompanhe as nossas mídias para ficar informado dos desdobramentos em relação a essa matéria e também quanto a outras de interesse das servidoras e dos servidores do Judiciário mineiro.

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