SINJUS-MG VAI A BRASÍLIA LUTAR PELO TELETRABALHO JUNTO AO CNJ
quarta-feira, 01/02/23 17:04Nessa terça-feira, dia 31 de janeiro, sindicalistas do SINJUS-MG se dirigiram a Brasília e enfrentaram uma verdadeira maratona em defesa do teletrabalho. Entre cancelamentos e remarcações, foram cerca de oito horas de articulação até que o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires, e o diretor de Finanças do Sindicato, Felipe Rodrigues, se reunissem com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do processo que resultou em restrições ao teletrabalho, e com a juíza auxiliar da Presidência do Conselho, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez.
Em pauta esteve a Resolução n. 481/2022 do CNJ, que alterou as regras do teletrabalho no Judiciário nacional. Objetivamente, o coordenador-geral do SINJUS, que também é coordenador de Assuntos Jurídicos da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Alexandre Pires, e o diretor Felipe Rodrigues, foram a Brasília lutar pela suspensão da Resolução que limita em 30% o percentual de servidores efetivos em teletrabalho nos tribunais do País.
Após persistirem, os dirigentes foram recebidos para expor seus argumentos e reforçaram que a Resolução coloca obstáculos à modernização do Judiciário. Entretanto, os representantes do CNJ se mostraram irredutíveis em relação às alterações, descartando qualquer suspensão da Resolução n. 481/2022.
Preferenciais não entram na conta!
Nossos representantes foram ouvidos e, apesar da postura intransigente em relação às regras gerais, o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, prestaram alguns esclarecimentos importantes para os servidores: o primeiro deles se refere ao fato de o cálculo do limite de 30% dos servidores em teletrabalho não considerar os servidores com preferência para a modalidade, como é o caso das pessoas com deficiência, lactantes e demais condições previstas no art. 5º, II, da Resolução 227 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, caso o setor já tenha atingido o limite de 30%, esses ainda poderão pleitear a adesão ao regime, ficando fora do cálculo.
Exceções em análise
Outro ponto que abre uma perspectiva favorável é o fato de os representantes do CNJ terem acenado com a possibilidade de que alguns setores específicos possam sair desse regramento dos 70% dos servidores em trabalho presencial, como unidades que não têm atendimento ao público e cujo processo de trabalho esteja completamente informatizado. Portanto, algumas exceções estão sendo analisadas.
Auxílio-transporte proporcional
Em outra reivindicação colocada pelos nossos dirigentes, os membros do CNJ se posicionaram favoravelmente ao pagamento do auxílio-transporte de forma proporcional aos dias de expediente presencial daqueles que estão em teletrabalho parcial. Não apenas se mostraram favoráveis, mas até mesmo se disseram surpresos por haver qualquer dificuldade em se reconhecer e efetivar tal direito. Essa é uma luta que o SINJUS vem travando junto ao TJMG e voltará a cobrar nas próximas reuniões.
Alexandre Pires e Felipe Rodrigues saíram convencidos da importância da interlocução junto ao CNJ sobre o tema, mas não satisfeitos.
“Por ora, o posicionamento do CNJ segue inflexível em relação às determinações gerais da Resolução n. 481/2022, mas o SINJUS e a Fenajud vão continuar na luta pela defesa e ampliação do teletrabalho no Judiciário por entenderem que esse regime alia produtividade e eficiência à melhor qualidade de vida dos servidores. Vamos ampliar as nossas interlocuções em prol de uma norma mais adequada às realidades de cada tribunal e seus setores”, afirma Alexandre Pires.
Durante a agenda no CNJ, foi protocolado ainda um ofício requerendo uma reunião com a presidente do Conselho, a ministra Rosa Weber, para tratar sobre o teletrabalho.
Outra reivindicação da categoria apresentada pelos sindicalistas foi a criação de um grupo de trabalho no âmbito do CNJ com a participação dos dirigentes sindicais representantes dos servidores. Contudo, os dirigentes foram informados de que a demanda não será atendida devido ao CNJ já ter posição firmada sobre o assunto.
Terceirizados entram na conta!
Nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, o Diário do Judiciário eletrônico (DJe) trouxe uma republicação da Portaria Conjunta n. 1.433/PR/2023, da Presidência do Tribunal, que altera o regime de teletrabalho dos servidores. O novo texto estabelece que, para cálculo do quantitativo de 70% dos servidores que deverão estar em regime presencial diariamente, devem ser considerados também os colaboradores terceirizados.
A Portaria já previa que o percentual deveria incluir os servidores lotados na unidade judiciária ou administrativa, ainda que em caráter provisório, os cedidos por outros órgãos e os ocupantes de cargo comissionado, ainda que em gozo de férias e licenças.
Assessoria do SINJUS
O SINJUS informa que o seu Departamento Jurídico segue está à disposição para orientar os servidores que já estão sendo impactados pelas mudanças nas regras do teletrabalho. Os atendimentos podem ser agendados pelo WhatsApp (31) 98738-8640.
SINJUS amplia interlocuções com o deputado Pedro Aihara
Além da agenda no CNJ, os dirigentes do SINJUS aproveitaram a estada em Brasília para alinhar o apoio do deputado federal Pedro Aihara (Patriota-MG) às demandas das servidoras e dos servidores que vêm a ser pauta na Câmara dos Deputados.
“O parlamentar já tinha se comprometido com o serviço público durante a campanha eleitoral e reforçou a sua posição agora às vésperas de sua posse no Congresso. Ele abriu as portas do seu gabinete ao SINJUS e certamente vamos buscar esse apoio nas batalhas em âmbito federal”, registra Felipe Rodrigues.
Siga as mídias do SINJUS e fique informado sobre os desdobramentos da batalha em defesa do teletrabalho.
SINDICATO É PRA LUTAR!