SINJUS EXPLICA A REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO ZEMA
quarta-feira, 01/07/20 18:28Mesmo em um momento de pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19) e isolamento social, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), enviou proposta de reforma previdenciária à Assembleia Legislativa de Minas Gerais que retira importantes direitos dos servidores públicos mineiros. Por isso, o SINJUS-MG começa a publicar uma série “tira-dúvidas” com as análises do professor, advogado especialista em direito previdenciário e consultor jurídico do SINJUS, Abelardo Sapucaia, sobre o texto de Reforma da Previdência apresentado pelo governo estadual.
Lembramos que os filiados ao SINJUS contam com orientação individual gratuita com o especialista Abelardo Sapucaia. Neste momento de pandemia, o atendimento é por meio virtual. Basta enviar email para [email protected] com nome completo, data de nascimento, data de ingresso no TJMG e as dúvidas que tem sobre a situação previdenciária.
1º Tema
Aposentadoria por tempo de contribuição – regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público depois de 31/12/2003 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 41)
a) Regra do pedágio de 100%
Pedágio é um acréscimo no tempo de contribuição que o servidor terá que cumprir para se aposentar. Os servidores terão que cumprir os seguintes requisitos para se aposentarem nesta regra:
Mulher: 30 anos de contribuição, mais um pedágio equivalente ao tempo que faltar para 30 anos na data de entrada em vigor das novas regras. Além disso, terá que cumprir a idade mínima de 57 anos.
Homem: 35 anos de contribuição, mais um pedágio equivalente ao tempo que faltar para 35 anos na data de entrada em vigor das novas regras. Além disso, terá que cumprir a idade mínima de 60 anos.
Serão exigidos ainda 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Cálculo da aposentadoria: média das remunerações recebidas a partir de julho de 1994 (100% das remunerações), nesta regra os servidores aposentarão com a totalidade da média.
Observações: para se aposentar nesta regra o servidor terá que cumprir o pedágio e a idade mínima. O critério de cálculo da nova regra é mais prejudicial que o critério atual, pois não permite o descarte das 20% menores remunerações.
b) Regra do número mínimo de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição)
Mulher: 30 anos de contribuição, 56 anos de idade e cumpra o número mínimo de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição). Para o ano de 2020 o número mínimo será de pontos 86.
Homem: 35 anos de contribuição, 61 anos de idade e cumpra o número mínimo de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição). Para o ano de 2020 o número mínimo será de pontos 96 pontos.
O número mínimo de pontos irá aumentar ano a ano até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
A partir de 1º de Janeiro de 2022 a idade mínima para as mulheres será de 57 anos e para os homens de 62 anos.
Além disso, serão exigidos ainda 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Cálculo da aposentadoria: média das remunerações recebidas a partir de julho de 1994 (100% das remunerações), nesta regra o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média + 2% para cada ano que exercer a 20 anos de contribuição.
Observação: Os servidores de ambos os sexos somente conseguirão se aposentar com a totalidade da média se tiverem 40 anos de contribuição.
Comparação entre as duas regras de transição: o cálculo do valor da aposentadoria na primeira regra de transição (regra do pedágio) é mais vantajoso, já que os servidores de ambos os sexos terão a possibilidade de aposentar com a totalidade da média antes dos 40 anos de contribuição.
Porém, a regra do pedágio pode ser inviável para os servidores que têm pouco tempo de contribuição atualmente, pois terão que cumprir um pedágio muito alto.