VALIDADE SUSPENSA

SINJUS COBRA NOMEAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO 2017

segunda-feira, 31/08/20 16:54

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, o Aviso nº. 46/PR/2020, que suspende o prazo de validade do último concurso do TJMG para provimento de cargos de Oficial de Apoio e Oficial Judiciário (Comissário da Infância e da Juventude) na 1ª Instância, regido pelo edital 01/2017 e homologado desde maio de 2018. A medida representa um avanço nesta luta, que foi travada pelo SINJUS-MG no ano passado. O próximo passo é garantir que os servidores aprovados sejam nomeados quanto antes.

No ano passado, durante a luta contra a ameaça de congelamento imediato das carreiras, por meio do Projeto de Lei 1022/2019 (PL da Unificação), a Comissão dos Aprovados do Concurso para 1ª Instância do TJMG 2017 procurou o SINJUS e pediu apoio para garantir a posse imediata dos aprovados. Na época, o Sindicato se reuniu com vários representantes da Comissão e ajudou na construção de uma emenda ao PL para que o concurso continuasse vigorando após a unificação das carreiras de 1ª e 2ª instâncias. O texto foi sugerido aos deputados João Magalhães (MDB) e Beatriz Cerqueira (PT), que acataram a emenda e garantiram sua aprovação no Plenário.

Agora, a luta do SINJUS é pela nomeação dos aprovados no concurso de 2017 (cargos de secretaria) e pela realização de concurso público para preenchimento de outros cargos vagos no TJMG e no TJMMG. O item, inclusive, integra a Pauta de Reivindicações, aprovada pela categoria no início deste mês.

“A evasão é um problema persistente no TJ, que foi agravado com o aumento de pedidos de aposentadoria. O TJMG está com quadro deficitário e, além disso, o Tribunal fez previsão em seu orçamento para dar posse a aprovados no concurso. Portanto, não há motivos para protelar os atos de nomeação e a posse dos aprovados”, afirma o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

A suspensão da validade do concurso segue a Lei Estadual nº 23.683, de 7 de agosto de 2020, que altera a Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020. O prazo de validade do concurso será retomado após o Executivo decretar o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

SINDICATO É PRA LUTAR!

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