DIREITO NEGADO

SINJUS COBRA ISONOMIA DO TJMG EM PAGAMENTOS DE FÉRIAS-PRÊMIO DE APOSENTADOS

terça-feira, 11/06/24 18:28 Fotografia diurna do prédio do TJMG.

Em resposta à injustiça enfrentada por muitos servidores que, após anos atendendo à sociedade, ainda não tiveram o direito de indenização de suas férias-prêmio não gozadas respeitado, o SINJUS-MG protocolou o Ofício 27/2024, cobrando isonomia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em relação à ordem de pagamentos. O Sindicato requereu ao órgão que retome imediatamente esses pagamentos para servidores aposentados, exonerados e demitidos, priorizando aqueles com datas mais antigas de desligamento, independentemente da existência de processos judiciais sobre o tema.

A Constituição do Estado de Minas Gerais assegura aos servidores públicos férias-prêmio de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício. No entanto, muitas servidoras e servidores do TJMG se aposentaram sem ter gozado desse direito durante a carreira, motivando a judicialização da causa com o objetivo de garantir a conversão das férias-prêmio não gozadas em pecúnia.

À época, apesar da jurisprudência pátria dominante convergir para o reconhecimento do direito à conversão, o Tribunal negava os pedidos administrativos feitos pelos servidores nesse sentido, não deixando outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação.

Em outubro de 2022, o Órgão Especial do Tribunal finalmente firmou, por unanimidade, o entendimento administrativo de que as férias-prêmio não gozadas deveriam ser convertidas em indenização financeira para os servidores aposentados, exonerados e demitidos. Após a decisão, o TJ iniciou o pagamento para servidores que se aposentaram recentemente, mas continuou ignorando as solicitações mais antigas daqueles que precisaram recorrer aos processos judiciais.

“Vários servidores que judicializaram a matéria se aposentaram muito antes de outros colegas que já receberam seus valores corretamente, demonstrando a preterição enfrentada por aqueles que buscaram os seus direitos. Como agravante, mesmo diante de petição juntada no processo, que pede a resolução do processo por meios alternativos após a decisão do Órgão Especial, tanto o Tribunal como a Advocacia-Geral do Estado simplesmente ignoram o pleito e não respondem, forçando a paralisação do processo”, denunciou o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Diante dessa situação, no Ofício 27/2024, o SINJUS requer a imediata retomada dos pagamentos das indenizações das férias-prêmio não gozadas, priorizando servidores com datas mais antigas de aposentadoria ou desligamento, independentemente de processos judiciais. Além disso, o documento também solicita que seja realizada uma reunião entre o Presidente do TJMG, o Sindicato e os servidores afetados, para discutir e delinear a melhor estratégia para a efetuação dos pagamentos.

“O TJMG tem sido negligente na resolução dos processos judiciais, postergando um pagamento que é direito dos servidores. Vale destacar que esse dinheiro é devido pelo serviço efetivamente prestado; portanto, essa inércia em resolver a questão, na prática, configura enriquecimento ilícito da Administração Pública, uma postura incompatível para um órgão da Justiça”, ressaltou o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.

O SINJUS enfatiza que a Presidência do TJMG não pode tratar de maneira desigual os servidores, tampouco preterir aqueles que procuram restabelecer os seus direitos judicialmente. Além disso, reforça que todos os servidores que se desligaram do TJMG antes da deliberação do Órgão Especial sobre a matéria em 2022 têm direito ao pagamento, observando a prescrição quinquenal. Assim, as filiadas e os filiados que se sentirem injustiçados podem procurar a Assessoria Jurídica do SINJUS para orientação.

Acompanhe as nossas mídias para ficar informado sobre os desdobramentos de mais essa frente de batalha.

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