RESOLUÇÃO 439 DO CNJ

SINJUS ARTICULA LUTA CONTRA NORMAS QUE AMPLIAM A TERCEIRIZAÇÃO NO JUDICIÁRIO

sexta-feira, 09/08/24 18:54 Imagem de uma balança de justiça em segundo plano com uma flecha vermelha em zigue-zague apontando para cima.

O SINJUS-MG, em parceria com a Fenajud e outros sindicatos do Judiciário em todo o País, está se mobilizando contra a implementação dos programas de “residência jurídica” nos tribunais brasileiros, autorizados pela Resolução n. 439, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em janeiro de 2022. As entidades sindicais entendem que a norma representa um perigoso avanço da terceirização e das contratações temporárias no serviço público, fragilizando a carreira dos servidores efetivos e comprometendo a qualidade da Justiça.

A Resolução 439/2022 permitiu que tribunais estaduais e federais realizem a contratação de bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou tenham concluído a graduação há, no máximo, cinco anos, para atuarem em atividades que, até então, eram exercidas por servidores concursados.

Os contratados podem exercer jornada de estágio de até 30 horas semanais e por um período de até 36 meses, sem gerar qualquer vínculo com a administração pública. Essa flexibilização abre precedentes preocupantes, permitindo que funções essenciais e estratégicas do Judiciário possam ser desempenhadas por pessoas sem comprometimento com as instituições, prejudicando a isonomia e a continuidade do serviço público.

“A implementação desses programas pode gerar um efeito cascata, levando ao sucateamento das carreiras públicas e à precarização das condições de trabalho dos servidores do Judiciário. A substituição de profissionais concursados e experientes por trabalhadores temporários e sem vínculo estável pode resultar em uma Justiça menos eficiente, comprometendo o atendimento à população e enfraquecendo o papel do Estado na garantia de direitos”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS e coordenador de Assuntos Jurídicos da Fenajud, Alexandre Pires.

O entendimento é de que os programas de residência jurídica ferem os princípios básicos da administração pública ao permitir que atividades típicas de servidores de carreira sejam executadas por contratados temporários, sem o mesmo rigor de seleção e sem os mesmos direitos e garantias.

Desse modo, o SINJUS vai intensificar a sua atuação nessa frente de batalha em parceria com outras entidades. Inclusive, no início do ano, o 12º Encontro de Comunicação da Fenajud também definiu como uma das pautas prioritárias uma campanha nacional contra as várias formas de terceirização no Judiciário. O objetivo será pressionar o CNJ para que revogue Resolução 439 e também revise outras normas que abrem espaço para a precarização das relações de trabalho nas instituições da Justiça brasileira.

Além da mobilização da categoria, a campanha também buscará sensibilizar a sociedade sobre os riscos que a terceirização representa para o Judiciário e para o serviço público em geral.

“A luta é para garantir que o serviço público continue sendo prestado por servidores concursados, devidamente capacitados e comprometidos com a continuidade e a qualidade da prestação jurisdicional. É preciso mostrar ao CNJ e à sociedade que os servidores concursados são a base de uma Justiça forte, independente e comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos”, complementa o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.

Riscos da residência jurídica e da terceirização no Judiciário

O SINJUS-MG entende que a Resolução 439 do CNJ vai abrir as portas para a terceirização do Judiciário, trazendo consigo todas as danosas consequências tanto para os servidores quanto para as cidadãs e os cidadãos que venham a demandar o sistema de Justiça. Entre os vários riscos, estão:

  • substituição de servidores concursados por residentes jurídicos temporários, enfraquecendo as carreiras e o instituto da estabilidade dos cargos efetivos;
  • designação de residentes jurídicos para exercerem funções típicas de servidores de carreira, criando um ambiente de trabalho desigual;
  • redução de vagas em concursos públicos e nos processos de ascensão dentro das instituições;
  • aumento da rotatividade, dificultando a acumulação de conhecimento especializado e tornando os processos menos eficientes, eficazes e efetivos, além de atentando contra o princípio da continuidade do serviço público;
  • comprometimento da autonomia no desempenho das funções uma vez que os residentes jurídicos, sem vínculo estável, serão mais suscetíveis a pressões externas e internas;
  • maior vulnerabilidade das informações, pois o maior acesso de pessoas sem vínculos permanentes com a administração pública aumenta o risco de vazamento, tratamento ou uso inadequado de dados sigilosos, que são essenciais para a proteção dos direitos dos cidadãos e a integridade do sistema judicial.

Engaje-se na luta!

Diante desses e de vários outros graves riscos para o Judiciário brasileiro, o SINJUS convoca as servidoras e os servidores a se unirem nesta luta contra a Resolução 439/2022. Vários tribunais do País já realizaram ou estão realizando processos seletivos para a contratação de residentes jurídicos. Por isso, precisamos colocar pressão sobre o CNJ para que a norma seja revogada.

Acompanhe as nossas mídias para ficar informado sobre as ações que estão sendo planejadas e também contribuir com essa batalha. O engajamento de todos é essencial para impedir que a terceirização e as contratações temporárias passem a ser a regra no Judiciário.

SINDICATO É PRA LUTAR!

 

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