SINJUS APRESENTA PROPOSTAS PARA APERFEIÇOAMENTO DO TELETRABALHO NO TJMG
terça-feira, 10/05/22 11:08O diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS-MG, Wagner Ferreira, como representante das entidades dos servidores do Judiciário mineiro na Comissão de Gestão do Teletrabalho, apresentou quatro propostas para o aperfeiçoamento do regime no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O objetivo é garantir regras claras, uniformidade dos procedimentos, suporte adequado para o desempenho das atividades e também possibilidades de acesso ao maior número de interessados.
No Ofício 1/2022, endereçado à presidente da Comissão, desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca, o representante sindical apresenta e defende quatro medidas que visam a melhorar a política do TJMG inerente ao teletrabalho.
“Durante os últimos anos, reivindicamos a regulamentação do teletrabalho no Judiciário mineiro e nos debruçamos em legislações e em procedimentos adotados em outros órgãos que são referência em gestão. Assim, quando houve a criação da Comissão no TJMG, em fevereiro deste ano, já estávamos preparados para apresentar contribuições que efetivamente podem aprimorar as regras desse regime de trabalho com benefícios para os servidores, para a Administração do TJMG e também para os jurisdicionados”, afirma Wagner Ferreira.
As propostas foram formuladas também com base nas demandas da categoria.
Propostas de aperfeiçoamento
A primeira medida solicitada é a convocação de todos os gestores para que realizem o curso preparatório do teletrabalho, ofertado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF). No documento, o SINJUS argumenta que a conclusão dessa capacitação é um dever das chefias e um pré-requisito para que os diversos servidores aptos possam ingressar no regime remoto.
O segundo requerimento é para que seja revista a meta de produtividade descrita no artigo 17 da Resolução n. 2973/2021 de modo que cada gestor possa levar em consideração as atividades não mensuradas quantitativamente a serem desempenhadas pelo teletrabalhador. O pleito é para que, a qualquer tempo, possa ocorrer alteração nos casos de: existir constatação de que a meta de produtividade estabelecida no plano de trabalho é incompatível com a demanda da unidade, haver alteração das atividades do servidor em teletrabalho ou ainda a alteração da produtividade da unidade ou da equipe de trabalho.
A terceira demanda apresentada à presidente da Comissão de Gestão do Teletrabalho do TJMG é para que a magistrada interceda junto ao presidente do Tribunal, desembargador Gilson Soares Lemes, em favor da proposta dos sindicatos de edição de um normativo que permita a conversão do auxílio-transporte em auxílio-tecnológico nos dias em o servidor exercer o trabalho remotamente. Clique aqui e saiba mais.
Por fim, é defendida a revisão do artigo 13 da Resolução n2 973/2021 para a inclusão de norma permissiva de até 100% do quadro da unidade em regime de teletrabalho, observados os critérios de indicação pelo gestor da unidade e pelo gestor máximo, quando a unidade em referência, administrativa ou judiciária, exercer suas atividades em regime híbrido.
“Certamente, essas medidas vão trazer mais equidade aos regramentos do teletrabalho, resguardando os direitos dos servidores e também a eficiência dos processos. Desse modo, seguiremos atuando no âmbito da Comissão para que elas sejam efetivadas”, complementa Wagner Ferreira.
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As servidoras e os servidores podem e devem continuar enviando sugestões para os Sindicatos com o objetivo de aperfeiçoar o teletrabalho. Envie também suas dúvidas e denúncias para o e-mail [email protected].
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