SINDICATOS COBRAM DO TJ PAGAMENTO DOS RETROATIVOS DA DATA-BASE 2023 E PLANTÕES
terça-feira, 14/01/25 14:05O SINJUS-MG e o SERJUSMIG protocolaram um ofício conjunto, nesta segunda-feira, dia 13 de janeiro, cobrando do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esclarecimentos sobre pendências relacionadas aos retroativos da Data-Base 2023 e aos plantões realizados em 2024. As demandas, essenciais para garantir os direitos dos servidores, foram reiteradas nas últimas reuniões da Mesa de Negociações, mas ainda não houve uma resposta concreta por parte da Administração sobre quando os passivos serão quitados.
No ofício encaminhado ao presidente do Órgão, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, os Sindicatos destacaram que, apesar da Lei Estadual nº 18.909/2010 fixar o mês de maio como referência para recomposição das perdas inflacionárias, a Data-Base de 2023 dos servidores só foi implementada em outubro de 2024, deixando um passivo referente aos meses de julho, agosto e setembro.
E, mesmo as entidades tendo cobrado de forma reiterada, o Tribunal ainda não informou como e quando esses valores, acrescidos de correção monetária e juros de mora, serão pagos. Assim, os Sindicatos cobram um retorno sobre a questão antes da próxima reunião da Mesa de Negociações, marcada para fevereiro.
“Esse atraso prejudica a qualidade de vida dos servidores, que precisam arcar com o aumento das despesas mesmo com os vencimentos corroídos pela inflação. É urgente que o Tribunal apresente um cronograma para a quitação desse passivo para, assim, repor o poder de compra da categoria”, afirma o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.
Plantões de 2024
Outro ponto abordado no ofício foi a ausência de informações sobre os pagamentos de plantões realizados em 2024. A Administração havia se comprometido a retomar os pagamentos no início deste ano, mas até agora não apresentou a sistemática nem o cronograma detalhado de quitação.
Vale lembrar que esse passivo é um direito dos servidores que exerceram plantões no ano passado. É inadmissível o atraso no pagamento dessas parcelas, tendo em vista que se trata de verbas indenizatórias referentes a horas trabalhadas.
“Essas duas pendências que estamos cobrando do Tribunal são despesas de exercícios anteriores, ou seja, não impactam o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, não há justificativa para adiar a quitação desses passivos e prolongar o prejuízo aos servidores”, explica o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.
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