DECISÃO DO CNJ

SERVIDORA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO NO TJMG

quarta-feira, 21/12/22 16:34 Foto do conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim (homem de pele clara, cabelos e olhos castanhos).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) terá de reanalisar pedido feito por uma servidora com múltiplas deficiências para ter direito a uma jornada especial de trabalho. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 117ª Sessão Virtual, encerrada na última sexta-feira (16/12). A Justiça mineira havia negado pedido anterior feito pela funcionária, que buscava reduzir de seis para quatro horas a sua jornada diária, com base na Resolução CNJ n. 343. A norma do CNJ que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição também deverá ser incorporada às regras do TJMG, de acordo com o julgamento de recurso ao Procedimento de Controle Administrativo 0004741-44.2022.2.00.0000.

A decisão soluciona uma lacuna regulatória existente entre os normativos judiciários editados pelo tribunal mineiro e pelo CNJ para regular as condições de trabalho dos servidores com deficiências. A norma do TJ se inspirou em uma lei estadual e restringiu o direito à jornada especial apenas ao servidor público que fosse responsável por uma pessoa “excepcional” que demandasse “tratamento especializado”. Mais abrangente, a Resolução do CNJ estendeu o direito tanto aos “servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave” quanto a quem fosse servidor e tivesse dependente legal nas mesmas condições de saúde.

Pela decisão do Conselho, a corte mineira deverá alterar seu normativo para assegurar o direito a jornada especial ao mesmo público contemplado pela Resolução CNJ n. 343. Decisão anterior do CNJ já havia determinado aos tribunais a adaptação de seus normativos sempre que fossem identificadas discrepâncias semelhantes, para não contrariar o propósito da resolução do CNJ, de alcance nacional, “qual seja, o de regulamentar, de modo uniforme, no âmbito do Poder Judiciário, política pública inclusiva e de proteção aos direitos da pessoa com deficiência”, afirmou em seu voto o relator do processo, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

Caso

Com base nessas novas regras é que o TJ deverá reavaliar tanto o caso da servidora que originou o julgamento no CNJ quanto as demais solicitações de outras pessoas que apresentarem as mesmas características. A servidora que recorreu ao Conselho informou sofrer de “sequela de poliomielite em ambas as pernas, com uso de aparelho ortopédico, paralisia do MMI (membros inferiores), hipertrofia muscular, ausência de movimento e deformidade adquirida por consequência dessas constatações”, entre outros problemas de saúde, devidamente comprovados por laudo emitido pelo próprio TJMG.

Fonte: Agência CNJ de Notícias/Texto: Manuel Montenegro/Edição: Sarah Barros

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