APOSENTADORIA

SERVIDOR TERÁ DIREITO À CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL

sexta-feira, 25/09/20 17:12

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu recentemente o direito à conversão de tempo especial em tempo comum no caso do servidor público que trabalha em atividades nocivas à saúde ou à integridade física. Essa contagem diferenciada dará direito a um acréscimo no tempo de contribuição que possibilitará ao servidor antecipar a aposentadoria ou o abono de permanência. A Assessoria Jurídica do SINJUS-MG atuou na Corte Constitucional para garantir a decisão.

O tempo especial convertido dará direito a um acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. A diferença do multiplicador (1,2 para mulher e 1,4 para homem) tem relação com o tempo de contribuição mínimo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição (resultado da divisão de 30/25 anos para a mulher e de 35/25 anos para o homem).

Exemplo: no caso de uma servidora pública que exerceu atividade especial de grau leve durante 10 anos o tempo será convertido em 12 anos. Para o homem, os 10 anos serão convertidos em 14 anos.

Porém, será necessário analisar cada caso individualmente para saber a repercussão do tempo especial no direito à aposentadoria e ao abono de permanência. Além disso, terá que ser reconhecida a natureza especial da atividade, seja na via administrativa ou judicial, para que o servidor tenha direito à respectiva conversão do tempo.

Decisão 

Após vários anos aguardando decisão do STF, a matéria foi julgada em agosto de 2020 (Tema 942), cujo acórdão foi publicado em 24 de setembro 2020, com o Supremo reconhecendo a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Lembrando que será necessário fazer a análise de cada caso para saber a repercussão do acréscimo do tempo especial no direito à aposentadoria e abono de permanência, especialmente, agora com a aprovação da Reforma da Previdência.

SINDICATO É PARA LUTAR!

Últimas notícias

ver mais
COMUNICADO ATENDIMENTOS DO SINJUS ESTARÃO SUSPENSOS DURANTE O RECESSO DE CARNAVAL sexta-feira, 28/02/25 15:01 A Direção do SINJUS-MG informa que os atendimentos na sede da entidade e pelos ...
Ilustração vetorial de quatro pessoas em um ambiente profissional, conversando e interagindo. Há dois homens e duas mulheres, todos vestidos casualmente, segurando pranchetas ou dispositivos móveis. No fundo, há gráficos, um relógio e outros elementos que sugerem um ambiente de reunião. Balões de fala indicam comunicação entre eles. DIA 12 DE MARÇO PARTICIPE DA REUNIÃO ABERTA DO SINJUS SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS NO TJMG quinta-feira, 27/02/25 18:51 Servidoras e servidores do Judiciário mineiro, venham ajudar o SINJUS na construção de propostas ...
A imagem mostra a entrada de um elevador no Anexo 1 do TJMG, com paredes claras e um ambiente bem iluminado. Há corrimãos metálicos dos dois lados do corredor que levam até o elevador, e no chão há uma faixa tátil amarela para acessibilidade. Acima da porta do elevador, um display digital exibe o número do andar. Na parede à esquerda, há uma caixa vermelha de incêndio com um símbolo de espiral branca, indicando um equipamento de segurança. Ao lado direito do elevador, há um painel com botões e um cartaz com instruções ilustradas. SEGURANÇA ATUAÇÃO DO SINJUS GARANTE MODERNIZAÇÃO DOS ELEVADORES DO ANEXO 1 DO TJMG quarta-feira, 26/02/25 18:23 FOTO: Walter Jr. / SINJUS-MG A atuação do SINJUS-MG, sempre cobrando por condições adequadas de ...

Convênios

ver mais
Alessandra Zaramella Convênios Floresta . Belo Horizonte (31) 99164-5997 35 ver mais
Lua D’Kali Convênios Centro . Belo Horizonte (31) 98822-8482 http://instagram.com/luadkali 20% ver mais
Heloisa Helena Nutrição Centro . BH (31) 3213 5247 Gratuito para filiados e dependentes ver mais
Top Fale conosco