ARTIGO

Servidor público com deficiência tem direito a aposentadoria especial?

quarta-feira, 30/08/23 12:52

Autora: Advogada Francine Salgado Cadó – OAB/MG 204.635

A resposta é sim. Tanto a Constituição do Estado de Minas Gerais quanto a legislação complementar autorizam a concessão de aposentadoria com tempo de contribuição e idade diferenciados para servidores com deficiência.

Em nosso estado, a opção legislativa foi de seguir na integralidade o que disciplina a lei federal para a matéria, que estabelece os seguintes redutores para concessão da aposentadoria:

 

  • Aposentadoria do(a) servidor(a) com deficiência por tempo de contribuição:

 

HOMEM MULHERGRAU DE DEFICIÊNCIA
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO25 anos20 anosgrave
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO29 anos24 anosmoderada
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO33 anos28 anosleve

 

Para todos os servidores, é preciso ainda ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Caso você não tenha tempo de contribuição suficiente para aposentar nessa modalidade, pode ser mais interessante buscar a regra de aposentadoria especial por idade, que tem os seguintes requisitos:

 

  • Aposentadoria do(a) servidor(a) com deficiência por idade:

 

HOMEMMULHERGRAU DE DEFICIÊNCIA
IDADE60 anos55 anosindependentemente do grau
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO15 anos15 anos independentemente do grau

 


Mas quem atestará meu grau de deficiência?

A legislação também define que, para concessão do benefício, será necessário passar por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Isso significa que será necessário realizar perícia médica e de assistente social, que em conjunto atestarão a existência da deficiência e o grau, ou seja, o diagnóstico é feito pelas condições médicas, mas também pelo contexto econômico, social e com a análise de limitações que a condição causa na rotina do servidor.

Se todo o tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria for referente ao período trabalhado nos quadros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não será necessário nenhum documento adicional para abrir requerimento administrativo solicitando o benefício.

Já quem possui tempo de contribuição na iniciativa privada ou em qualquer outro ente do serviço público em geral precisa obter certidão emitida pelo empregador anterior, já com a informação de que o período foi laborado em condições especiais e com o reconhecimento do grau de deficiência.

Para contribuições anteriores no regime geral – sejam avulsas, com carteira assinada ou de empregado público –, é preciso acessar o serviço “Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)”, no site ou aplicativo Meu INSS.

Quem possui tempo de contribuição anterior no serviço público deve solicitar a referida Certidão de Tempo de Contribuição para o órgão de Gestão de Pessoas do ente em que trabalhava. É essencial que constem na Certidão, em qualquer um dos casos, a data de ingresso e a de saída do emprego/cargo desempenhado, a condição especial de trabalho e o grau da deficiência. 

Uma negativa do INSS ou do ente público para a emissão da CTC é caso de ajuizamento de ação judicial para garantir o seu direito. O acesso a documentos de órgãos públicos é direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal.

Se ainda houver dúvidas sobre a melhor forma de obter sua aposentadoria, entre em contato com nossa assessoria previdenciária especializada pelo e-mail [email protected] ou solicite o atendimento pelo telefone (31) 3213-5247. 

Últimas notícias

ver mais
Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com letreiro em destaque na parte inferior da imagem. Acima do prédio, há um relógio digitalmente inserido na imagem, com moldura vermelha e ponteiros marcando aproximadamente 9h05. No canto superior direito, há um crédito de imagem com o texto PORTARIA APÓS SOLICITAÇÃO DO SINJUS, TJ CRIA GRUPO PARA REGULAR JORNADA DE 8 HORAS sexta-feira, 21/02/25 18:36 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, nesta sexta-feira, dia 21 de ...
As imagens mostram uma reunião formal com os integrantes do SINJUS, do SERJUSMIG, do TJMMG e da AGE em uma sala de conferências iluminada, com uma grande mesa retangular. Os participantes estão sentados e escutam atentamente. Há copos de água, celulares e documentos sobre a mesa. No fundo, grandes janelas revelam uma vista urbana. ISONOMIA SINDICATOS E TJM ENCAMINHAM ACORDO SOBRE JUROS E CORREÇÃO DAS DATAS-BASES DE 2014 A 2017 quinta-feira, 20/02/25 16:38 O SINJUS, o SERJUSMIG, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e ...
A imagem mostra os diretores do SINJUS-MG em pé, alinhados lado a lado, em um ambiente fechado. Todos usam crachás de identificação, e alguns vestem camisas com a logomarca do sindicato. Ao fundo, há uma tela branca vazia e uma mesa coberta com um tecido preto, onde estão posicionados um projetor e um notebook. Na parte frontal da sala, algumas cadeiras estão disposta. REPRESENTATIVIDADE DIRIGENTES DO SINJUS SÃO ELEITOS PARA A DIRETORIA DA FESERV MINAS quarta-feira, 19/02/25 18:48 Nesta quarta-feira, dia 19 de fevereiro, durante o 4º Congresso da Federação dos Servidores ...

Convênios

ver mais
Alessandra Zaramella Convênios Floresta . Belo Horizonte (31) 99164-5997 35 ver mais
Lua D’Kali Convênios Centro . Belo Horizonte (31) 98822-8482 http://instagram.com/luadkali 20% ver mais
Heloisa Helena Nutrição Centro . BH (31) 3213 5247 Gratuito para filiados e dependentes ver mais
Top Fale conosco