Servidor público com deficiência tem direito a aposentadoria especial?
quarta-feira, 30/08/23 12:52Autora: Advogada Francine Salgado Cadó – OAB/MG 204.635
A resposta é sim. Tanto a Constituição do Estado de Minas Gerais quanto a legislação complementar autorizam a concessão de aposentadoria com tempo de contribuição e idade diferenciados para servidores com deficiência.
Em nosso estado, a opção legislativa foi de seguir na integralidade o que disciplina a lei federal para a matéria, que estabelece os seguintes redutores para concessão da aposentadoria:
- Aposentadoria do(a) servidor(a) com deficiência por tempo de contribuição:
HOMEM | MULHER | GRAU DE DEFICIÊNCIA | |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 25 anos | 20 anos | grave |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 29 anos | 24 anos | moderada |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 33 anos | 28 anos | leve |
Para todos os servidores, é preciso ainda ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Caso você não tenha tempo de contribuição suficiente para aposentar nessa modalidade, pode ser mais interessante buscar a regra de aposentadoria especial por idade, que tem os seguintes requisitos:
- Aposentadoria do(a) servidor(a) com deficiência por idade:
HOMEM | MULHER | GRAU DE DEFICIÊNCIA | |
IDADE | 60 anos | 55 anos | independentemente do grau |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 15 anos | 15 anos | independentemente do grau |
Mas quem atestará meu grau de deficiência?
A legislação também define que, para concessão do benefício, será necessário passar por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Isso significa que será necessário realizar perícia médica e de assistente social, que em conjunto atestarão a existência da deficiência e o grau, ou seja, o diagnóstico é feito pelas condições médicas, mas também pelo contexto econômico, social e com a análise de limitações que a condição causa na rotina do servidor.
Se todo o tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria for referente ao período trabalhado nos quadros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não será necessário nenhum documento adicional para abrir requerimento administrativo solicitando o benefício.
Já quem possui tempo de contribuição na iniciativa privada ou em qualquer outro ente do serviço público em geral precisa obter certidão emitida pelo empregador anterior, já com a informação de que o período foi laborado em condições especiais e com o reconhecimento do grau de deficiência.
Para contribuições anteriores no regime geral – sejam avulsas, com carteira assinada ou de empregado público –, é preciso acessar o serviço “Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)”, no site ou aplicativo Meu INSS.
Quem possui tempo de contribuição anterior no serviço público deve solicitar a referida Certidão de Tempo de Contribuição para o órgão de Gestão de Pessoas do ente em que trabalhava. É essencial que constem na Certidão, em qualquer um dos casos, a data de ingresso e a de saída do emprego/cargo desempenhado, a condição especial de trabalho e o grau da deficiência.
Uma negativa do INSS ou do ente público para a emissão da CTC é caso de ajuizamento de ação judicial para garantir o seu direito. O acesso a documentos de órgãos públicos é direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal.
Se ainda houver dúvidas sobre a melhor forma de obter sua aposentadoria, entre em contato com nossa assessoria previdenciária especializada pelo e-mail [email protected] ou solicite o atendimento pelo telefone (31) 3213-5247.