PROGRAME-SE

SERVIDOR DEVE FICAR ATENTO AOS DESCONTOS NAS FOLHAS DE MAIO E JUNHO

sexta-feira, 08/04/22 17:34 Foto de uma mulher de pele clara em um ambiente de escritório, a mesma segura um lápis amarelo, à sua frente uma folha com diversos números e à esquerda da folha vemos uma calculadora.

Foto: Freepik

A Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou, na última semana, o pagamento dos passivos referentes às Datas-Bases 2020 e 2021 em duas parcelas: 12 de abril e 12 de maio. É importante lembrar que sobre os valores do retroativo incidem descontos de Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, que não virão nas folhas suplementares, mas, sim, nas folhas de maio e junho. Por isso, os servidores já devem se programar.

De acordo com o economista do Dieese, Thiago Rodarte, apesar de a Administração do TJMG ter outras possibilidades, o procedimento para o lançamento dos descontos de Imposto de Renda e da contribuição previdenciária deve se dar da seguinte forma. No dia 12 de abril, o TJMG paga o valor bruto da primeira parcela dos retroativos e os descontos que incidem sobre esse valor são incluídos no contracheque que o servidor recebe no início de maio.

O mesmo procedimento deve ocorrer no próximo mês, com o valor integral da segunda parcela dos retroativos sendo pago no dia 12 de maio e os abatimentos de IR e contribuição previdenciária lançados no contracheque recebido no início de junho.

Para ajudar a entender vamos usar o exemplo de um servidor com vencimento base de R$ 6 mil, que receba 20% de adicionais (ADE ou quinquênio) e que tenha para receber R$ 8 mil de retroativo. Dessa forma, receberá R$ 4 mil no dia 12 de abril. No contracheque de abril, normalmente esse servidor receberia um salário líquido de cerca de R$ 7.100 (considerando os auxílios). Como no contracheque serão somados os R$ 4 mil da primeira parcela do retroativo e sobre esse valor incidirão a contribuição previdenciária e o imposto de renda, o salário líquido desse servidor será de cerca de R$ 5.500,00 – valor cerca de R$ 1.600 inferior ao que o servidor receberia em 1º de maio e que se deve, como dito acima, ao desconto previdenciário e ao Imposto de Renda retido na fonte.

Esse exemplo mostra que nos dois contracheques, de maio e junho, deve haver um desconto maior que o habitual, demandando que os servidores se programem financeiramente, pois receberão valores menores nessas datas.

Os percentuais e valores vão variar de acordo com o valor que a servidora ou o servidor tem direito. No caso da contribuição previdenciária, em Minas Gerais, os percentuais variam de 11% a 16%, obedecendo o escalonamento dos valores recebidos pelos servidores. O índice do Imposto de Renda também depende da faixa em que o vencimento se encaixa, sendo que a alíquota mínima de 7,5% incide sobre valores a partir de R$ 1.903,98 e os descontos progressivos vão até 27,5% para quem recebe acima de R$ 4.664,68.

Os filiados ao SINJUS que tiverem dúvidas sobre os descontos podem entrar em contato com o Sindicato pelos telefones (31) 98738-8640 / (31) 99637-7040 / (31) 98758-3866 ou pelo e-mail: [email protected].

SINDICATO É PRA LUTAR!

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