Senado aprova projeto de renegociação da dívida dos estados com a União
quarta-feira, 14/08/24 20:18O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) que prevê a repactuação do débito dos estados com a União.
A matéria, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), irá contemplar Minas Gerais, que possui débito de cerca de R$ 160 bilhões com o governo federal.
A principal inovação do novo formato de renegociação trata da possibilidade da entrega de ativos, como forma de abatimento da dívida e a possibilidade de aplicação dos juros do débito em investimentos nos estados nas áreas da educação, infraestrutura e segurança pública.
Os estados poderão parcelar os débitos com a União em até 30 anos, em 360 parcelas mensais.
JUROS
Atualmente, os juros da dívida dos estados estão fixados no IPCA, que é a inflação oficial do país, e mais 4%.
O texto definiu que 1% dos juros será revertido para um fundo de equalização federativa, que irá contemplar todos os estados, incluindo os que não possuem débitos com a União.
Os recursos do fundo de equalização federativa terão a finalidade de criar condições aos estados de ampliar a produtividade, enfrentar as mudanças climáticas, aplicar em obras de infraestrutura ou investir em segurança pública e educação.
Ainda pelo texto aprovado, outros 3% dos juros poderão ser revertidos em investimentos nos estados nas áreas de infraestrutura, segurança pública e educação.
ENTREGA DE ATIVOS
O projeto autoriza a entrega de ativos como forma de abatimento da dívida e a reversão dos juros para investimentos nos estados. Caberá ao estado definir se irá entregar o ativo, e à União fixar o valor do bem.
Os estados interessados em entregar ativos deverão fazer a comunicação ao governo federal até 31 de dezembro.
Feita a comunicação e adesão ao Propag, haverá um prazo de 120 dias para negociação dos termos, sendo que a solução de controvérsias será definida em regulamento.
O relator da matéria, Davi Alcolumbre (União-AP), entende que poderá haver discordância entre o valor que o estado diz que o ativo vale com o que a União estará disposta a pagar pelo bem.
Para superar o imbróglio, Alcolumbre incluiu no texto a possibilidade de reversão dos 3% dos juros da dívida para investimentos nos estados, independentemente da entrega de ativos.
Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou de pessoal de qualquer natureza.
ABATIMENTO DA DÍVIDA
Pelo texto, o estado quitar entre 10% e 20% da dívida será beneficiado com a taxa de juros fixado no IPCA acrescido de 3% ao ano. Em caso de quitar um percentual acima de 20% do valor da dívida, a taxa de juros cairá para IPCA + 2% ao ano. O restante que exceder o IPCA, ou seja, de 1 a 3 pontos percentuais, a depender do volume e se o estado abateu parte de sua dívida, poderá ser integralmente aplicado em investimentos no estado.
O texto prevê o desligamento do Propag caso o estado contrate novos financiamentos para pagar as prestações da dívida ou caso atrase o pagamento das parcelas por três meses consecutivos ou por seis meses não consecutivos no prazo de trinta e seis meses.
O estado que for desligado perderá quaisquer benefícios que derivam da adesão ao Propag.
Fonte: Itatiaia