PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

SEM A LEI DA DATA-BASE, SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO TJMG ESTARIAM PELA METADE

terça-feira, 26/03/24 17:30 magem montagem, ao fundo branco se vê uma mão segurando uma nota rasgada no valor de cem reais na coloração azul, sendo colada por uma fita transparente contendo o escrito "DATA-BASE. Compondo a imagem se vê o logo campanha da data base já (sob um punho levantado se vê um selo com contorno vermelho e cinza, ao meio uma faixa na cor vermelho com o escrito Data-Base e abaixo a palavra já! .

Apesar das lutas que a categoria precisa travar todos os anos para garantir a recomposição inflacionária dos seus vencimentos, os números mostram que a Lei da Data-Base é de fato um instrumento de defesa dos direitos das servidoras e dos servidores do Judiciário mineiro. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sem essa legislação, os salários dos trabalhadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) poderiam estar pela metade do valor atual.

Em números, um servidor posicionado no PJ 28, que hoje recebe R$ 3.661,03, teria um salário de R$ 1.931,91 caso a tabela de vencimentos não tivesse sido atualizada por meio das Datas-Bases implementadas de 2010 até 2022.

Em outro exemplo, uma servidora que atualmente esteja no PJ 69, com vencimentos de R$ 13.617,06, também teria significativa redução salarial se a legislação não determinasse ao TJMG que promovesse recomposições inflacionárias a cada período de 12 meses. Nesse caso, o patamar dos vencimentos estaria em R$ 7.185,66.

“Sem uma legislação que obrigasse a Administração do TJMG a implementar a recomposição inflacionária, a categoria ficaria mais fragilizada nas negociações. A consequência disso seria o acúmulo ainda maior de perdas ao longo desses anos, resultando na redução do padrão de vida dos servidores e de seus familiares. Por isso, precisamos defender de forma contundente a Lei da Data-Base”, destaca o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

A estimativa do Dieese é de que, de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2024, a inflação acumulada seja de 122,7%. Confirmada essa projeção, a perda de poder de compra atual, comparada com os valores atuais dos PJs do TJMG, está estimada em 14,91% para o mesmo período. Esse percentual é consequência de algumas Datas-Bases implementadas com percentuais abaixo da inflação em gestões passadas e do atraso da Data-Base 2023.

Contudo, vale destacar que, até em alguns anos muito difíceis, com a Presidência do Tribunal em clara posição de confronto e desrespeito com os servidores, a Lei da Data-Base impediu o congelamento dos salários, garantindo pelo menos parte do índice inflacionário.

“A Lei Estadual 18.909/2010, a Lei da Data-Base, veio da intensa mobilização da categoria, e a sua efetividade ao longo desses anos vem da luta permanente das servidoras e dos servidores. Agora não é diferente. Diante do atraso injustificável da recomposição inflacionária de 2023 e das recentes medidas anunciadas pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, precisamos nos unir na batalha pelo envio das Datas-Bases 2023 e 2024 à Assembleia Legislativa o mais rápido possível”, reforça o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.

Servidora e servidor do TJMG, é hora de mobilização em defesa da Data-Base. Na Mesa de Negociações, os Sindicatos já demonstraram aos representantes do TJMG que há condições orçamentárias e financeiras para o cumprimento desse direito. Desse modo, o que falta é apenas disposição de fazer cumprir a lei por parte do atual presidente do Tribunal, desembargador José Arthur Filho.

Não podemos permitir que retrocessos aconteçam. Data-Base não é reajuste, não é aumento. Data-Base é um direito que está na Constituição Federal e na legislação estadual mineira que apenas busca garantir a manutenção do poder de compra e a dignidade do trabalhador do Judiciário. Contribua com essa luta. Acompanhe as mídias dos Sindicatos e participe das próximas mobilizações.

SINDICATO É PRA LUTAR!

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