ARTIGO

SAIBA SEUS DIREITOS: CARTÃO DE CRÉDITO

sexta-feira, 18/06/21 17:26

Em um mundo cada vez mais eletrônico, o dinheiro em espécie circula cada vez menos nas transações. E mesmo que o pagamento por aproximação dos smartphones já seja uma realidade, os cartões de crédito ainda são muito frequentes nas compras. Esse meio de pagamento pode ser muito útil para o orçamento pessoal, desde que utilizado de forma consciente. Por essa razão, é importante conhecer os direitos do consumidor relacionados ao cartão de crédito.

Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que não há obrigação automática de aprovação de cartão de crédito para o cliente. Contudo, a partir do momento que a pessoa se torna cliente da operadora de crédito ou instituição financeira do cartão, certos direitos e obrigações devem ser respeitados, em toda a cadeia de pessoas relacionadas ao cartão de crédito.

Nesse sentido, é importante citar que não há obrigação legal de valor mínimo para efetuar compra por cartão de crédito, afinal, se a parte vendedora aceita pagamento em cartões, deve arcar com a obrigação de passar qualquer valor no cartão. Portanto, não se pode admitir o pagamento com cartão apenas a partir de determinado valor.

Outro direito garantido é de cancelamento do cartão a qualquer tempo, mesmo que logo após a emissão; entretanto, as compras já realizadas ainda devem ser pagas nas faturas seguintes. Por outro lado, a operadora do cartão pode diminuir o limite de crédito pré-aprovado ao consumidor, a qualquer momento, desde que o avise com antecedência sobre a diminuição.

Já quanto aos deveres, o consumidor tem obrigação de pagamento de faturas de cartão de crédito, mesmo que o boleto tenha sido extraviado ou não tenha chegado à residência ou ao endereço eletrônico (e-mail), podendo ser cobrados juros, multa e encargos pelo inadimplemento. Portanto, não espere o boleto chegar para pagá-lo, já anote a data de vencimento da fatura e pague-a no prazo, procurando a operadora do cartão se não receber a fatura a tempo, pois o ônus é do consumidor se não pagar.

Outro ponto que merece destaque são as compras por cartão de crédito no exterior, que devem ser cobradas de acordo com a cotação do dólar no dia da compra, uma vez que é comum a flutuação da cotação até a data do fechamento da fatura. Ademais, as compras em território internacional estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, na alíquota de 6,38% por compra. Vale salientar que cartões de débito ou “pré-pagos” também estão sujeitos a IOF nessa alíquota.

Por vezes, há abusos na relação com o cliente, de modo que há medidas judiciais e extrajudiciais que podem ser promovidas para fazer valer os direitos do consumidor, mas, para isso, é necessário conhecer os seus direitos e, se houver violação, procurar um profissional.

Para mais informações sobre o tema, procure o Jurídico do SINJUS-MG, pelo e-mail [email protected], inclusive se precisar de orientação ou de indicação de especialistas.

Marcelo Cardoso

É advogado com graduação pela UFMG e pós-graduação pela Escola Superior de Advocacia da OAB-MG. Já compôs o Jurídico Interno do SINJUS-MG.

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