SE LIGA 

SAIBA O QUE FAZER NO CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO NO TJ

quinta-feira, 27/01/22 16:09 Imagem Acessível: Mãos femininas de uma pessoa branca, em uma delas há um curativo feito com bandagem, cobrindo quase toda a palma da mão. Conteúdo textual: Se liga: Saiba o que fazer no caso de acidente de trabalho no TJ

Foto: Freepik

A ocorrência de um acidente no trabalho é motivo de preocupação tanto para os servidores como para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Seja por desrespeito às leis ou negligência nas normas de segurança, as consequências podem ir desde um afastamento do trabalho a uma perda ou redução da capacidade do servidor, chegando até mesmo ao óbito. O SINJUS-MG reforça que todos os acidentes de trabalho, independentemente da gravidade, mesmo que não haja afastamento e incapacidade para o trabalho, devem ser comunicados conforme as orientações seguintes. 

O que é considerado acidente de trabalho?

A Gerência de Saúde no Trabalho (GERSAT) do Tribunal leva em conta o §1º do art. 108 da Lei n. 869/1952 para definir o que caracteriza acidente de trabalho. Segundo a legislação, acidente é o evento danoso que tiver como causa mediata ou imediata o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Da mesma forma, a agressão sofrida e não provocada pelo funcionário no exercício de suas atribuições e a doença profissional que decorrer das condições do serviço ou de fato nele ocorrido também são consideradas acidentes.

A Lei determina que a prova de acidente será feita em processo especial, no prazo de oito dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem, sob pena de suspensão. E, no caso de doença profissional, o laudo médico deve conter sua rigorosa caracterização.

Sofri um acidente de trabalho. O que devo fazer?

No âmbito do TJMG, a GERSAT é responsável por caracterizar o acidente de trabalho, envolvendo magistrados e servidores. O setor vai passar a disponibilizar o formulário de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) no SEI nos próximos meses. 

Enquanto isso, o servidor que sofrer um acidente desse tipo deve comunicar o fato diretamente à GERSAT por meio de ofício. No documento também devem ser anexados o relatório médico do primeiro atendimento e os exames complementares, se houver. 

No caso de acidente de percurso ou agressão física, apresentar a ocorrência policial ou fotocópia legível autenticada. Após o recebimento dos documentos, a GERSAT vai adotar as medidas necessárias para a perícia médica.

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