AMEAÇA AOS SERVIDORES

SAIBA COMO ESTÁ E QUAIS OS RISCOS DA ADESÃO DE MINAS AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

quarta-feira, 12/07/23 19:07 Ilustração vetorial, em tons de amarelo, laranja, cinza e preto, em destaque há uma lupa de onde sai a sigla RRF (Regime de Recuperação Fiscal), Ao lado há dois balões de diálogo, o primeiro deles com uma pergunta e o segundo com um sinal de alerta. Ao redor deste conjunto, há alguns raios, que reforçam a ideia de tensão que permeia o RRF.

Nas últimas semanas aconteceram desdobramentos importantes referentes ao processo de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal do governo federal. A partir de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Romeu Zema (Novo), conseguiu a autorização para prosseguir com o seu pleito junto ao Ministério da Economia sem a anuência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Contudo, a decisão é apenas para continuidade das tratativas, por isso, o governo de Minas ainda precisa cumprir etapas administrativas, aprovar legislações referentes às contrapartidas exigidas, elaborar e enviar o Plano de Recuperação Fiscal à União, que, somente após aprovação do Ministério da Economia, poderá ser homologado pelo presidente da República.

Com a decisão do Plenário do STF de seguir o voto favorável do relator, ministro Kássio Nunes Marques, acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 983, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) foi obrigada a aceitar o pedido de adesão formulado pelo governador Romeu Zema. Na ação, o governo estadual ainda conseguiu manter suspenso o pagamento da dívida estimada de R$ 160 bilhões que o estado tem com a União até 20 de dezembro.

Desse modo, com base nessa ação judicial, Zema ganhou um prazo até o final do ano para finalizar os trâmites para completar a sua adesão ao RRF. É por isso que o Projeto de Lei 1.202/2019, que trata da adesão de Minas ao RRF, segue tramitando na ALMG.

Já em relação ao PL 767/2023, que autoriza o estado a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF III), pré-requisito para o RRF, ele foi aprovado no Legislativo mineiro após o Executivo perder o prazo anterior estipulado pelo Ministério da Economia. Zema entrou com nova ação na Justiça, que também foi remetida ao ministro Nunes Marques, requerendo que a multa de R$ 16,2 bilhões pela perda de prazo não seja executada e que Minas possa migrar para o PAF 3 também sem a anuência da ALMG. No dia 13 de julho, o ministro Luís Roberto Barroso aceitou o pedido do governo estadual mineiro e proibiu o governo federal de cobrar a dívida de Minas Gerais. A decisão é liminar, ou seja provisória, e válida até que o pleno do Supremo julgue a ação de forma conjunta.

Diante desse cenário em que Zema tem conseguido avançar com a proposta de adesão ao RRF a base de medidas judiciais e também pelo fato de que a base governista na Assembleia tem hoje ampla maioria, 57 deputados contra 20 da oposição, o SINJUS-MG está buscando meios para que as contrapartidas, caso a adesão ao RRF realmente ocorra, não sejam as mais severas para o serviço público e para os servidores.

Confira abaixo os pontos do RRF que podem impactar o funcionalismo mineiro e dilapidar o patrimônio do estado.

Qual é a duração do Regime de Recuperação Fiscal e de suas contrapartidas?

A princípio, o RRF possui um prazo de vigência de até nove anos, entretanto, ao fim desse prazo e até mesmo ao longo dele é possível haver entendimentos para a sua extinção ou prorrogação.

Como o RRF afeta o serviço público?

Os entes federativos que aderem ao RRF devem cumprir uma série de contrapartidas, tais como, redução de despesas com pessoal, reformas estruturais e ajustes nas políticas fiscais. Também haverá a obrigatoriedade da adoção de medidas de controle de gastos, o que certamente vai precarizar a qualidade do ensino nas escolas, a disponibilidade de médicos e de equipamentos das unidades de saúde, o treinamento e a infraestrutura para os agentes de segurança, a promoção de políticas de habitação e saneamento básico, entre inúmeros outros serviços.

Quais são as contrapartidas exigidas no RRF que impactam os servidores?

O RRF terá impactos significativos para os servidores públicos. Entre as medidas possíveis estão a proibição de concessão de reajuste salarial acima da inflação, de realização de concurso para preenchimento de novos cargos, de alterações nas carreiras de servidores que gerem repercussão financeira e de criação de novos auxílios. Além disso, poderá ocorrer a revisão do regime jurídico dos servidores para reduzir benefícios ou vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União.

Como o RRF afeta o patrimônio do estado?

Com o RRF, a gestão financeira de órgãos da administração direta, indireta e fundacional e de empresas estatais será centralizada no Poder Executivo. Além disso, Minas Gerais poderá ter que privatizar empresas estatais, como Codemig, Copasa e Cemig, passando-as para controle do capital privado.

Com o Regime de Recuperação Fiscal a dívida de Minas será perdoada?

Não. O RRF oferece apenas a suspensão temporária do pagamento da dívida com a União e a possibilidade de realizar operações de crédito com garantia da União. Contudo, Minas Gerais seguirá tendo que pagar a dívida.

Quais são as consequências em caso de descumprimento das contrapartidas?

O descumprimento das contrapartidas pode acarretar na exclusão do estado do RRF, resultando na retomada do pagamento integral da dívida com a União e na perda dos benefícios oferecidos pelo programa, como a celebração de operações de crédito com garantias da União.

DIGA NÃO AO RRF!

O SINJUS-MG está, desde 2019, em permanente luta contra a proposta do governador Romeu Zema de promover a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal. Assim, o Sindicato está atuando junto com outras entidades representativas dos servidores e também com agentes políticos no âmbito estadual e federal para buscar soluções alternativas ao RRF.

Acompanhe as nossas mídias e fique informado sobre os próximos passos dessa batalha contra o RRF em Minas.

SINDICATO É PRA LUTAR!

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