REFORMA PREVIDENCIÁRIA: CONFIRA 3ª PARTE DA SÉRIE
segunda-feira, 24/08/20 10:22O SINJUS-MG publica nesta segunda-feira, 24 de agosto, a terceira parte da série “tira-dúvidas” sobre o texto de Reforma da Previdência apresentado pelo governo estadual. As análises são do professor, advogado especialista em direito previdenciário e consultor jurídico do SINJUS, Abelardo Sapucaia.
Se você é filiado ao Sindicato, têm direito à orientação individual gratuita com o especialista Abelardo Sapucaia para tirar dúvidas sobre a sua aposentadoria. O atendimento está sendo feito por meio virtual. Basta enviar e-mail para [email protected] com nome completo, data de nascimento, data de ingresso no TJMG e as dúvidas que tem sobre a situação previdenciária.
3º TEMA
Contribuição previdenciária dos servidores ativos – aposentados e pensionistas
Regra vigente atualmente:
Servidor da ativa: paga contribuição previdenciária no percentual de 11% sobre a remuneração.
Servidor aposentado ou pensionista: tem isenção de contribuição previdenciária até o valor R$6.101,06 (teto do INSS para o ano de 2020). Paga contribuição no percentual de 11% somente sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS.
Regra proposta pelo Governo do Estado na Reforma da Previdência
A contribuição previdenciária passará a incidir de forma progressiva de acordo com faixas salariais para todos os servidores. As alíquotas de contribuição irão variar de 13 a 19%.
No critério proposto pelo Governo haverá aumento da contribuição, conforme exemplos citados a seguir:
a) Servidor com uma remuneração de R$2.000,00 por mês = aumento de 2% na contribuição previdenciária;
b) Servidor com uma remuneração de R$5.000,00 por mês = aumento de 2,6% na contribuição previdenciária;
c) Servidor com uma remuneração de R$10.000,00 por mês = aumento de 3,6% na contribuição previdenciária;
d) Servidor com uma remuneração de R$15.000,00 por mês = aumento de 4,07% na contribuição previdenciária;
e) Servidor com uma remuneração de R$20.000,00 por mês = aumento de 4,9% na contribuição previdenciária;
No caso do aposentado e do pensionista, o aumento da contribuição previdenciária será ainda maior, pois a Reforma propõe a redução da faixa de isenção de R$6.101,06 para 1 salário mínimo. Confira os impactos da Reforma da Previdência para os aposentados e pensionistas na cartilha produzida pelo SINJUS-MG.
A Reforma proposta pelo Governo autoriza ainda a criação da contribuição previdenciária extraordinária a ser cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, enquanto houver déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado.