REFORMA PREVIDENCIÁRIA: CONFIRA 2ª PARTE DA SÉRIE
quarta-feira, 22/07/20 17:14O SINJUS-MG publica nesta quarta-feira, 22 de julho, a segunda parte da série “tira-dúvidas” sobre o texto de Reforma da Previdência apresentado pelo governo estadual. As análises são do professor, advogado especialista em direito previdenciário e consultor jurídico do SINJUS, Abelardo Sapucaia.
Lembramos que os filiados ao SINJUS contam com orientação individual gratuita com o especialista Abelardo Sapucaia. Neste momento de pandemia, o atendimento é por meio virtual. Basta enviar email para [email protected] com nome completo, data de nascimento, data de ingresso no TJMG e as dúvidas que tem sobre a situação previdenciária.
2º TEMA
Aposentadoria por tempo de contribuição – regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003)
a) Regra do pedágio de 100%
Pedágio é um acréscimo no tempo de contribuição que o servidor terá que cumprir para se aposentar. Os servidores terão que cumprir os seguintes requisitos para se aposentarem nesta regra:
Mulher: 30 anos de contribuição, mais um pedágio equivalente ao tempo que faltar para 30 anos na data de entrada em vigor das novas regras. Além disso, terá que cumprir a idade mínima de 57 anos.
Homem: 35 anos de contribuição, mais um pedágio equivalente ao tempo que faltar para 35 anos na data de entrada em vigor das novas regras. Além disso, terá que cumprir a idade mínima de 60 anos.
Está sendo exigido ainda 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Cálculo da aposentadoria: totalidade da remuneração do cargo efetivo.
Observação: para se aposentar nesta regra o servidor terá que cumprir o pedágio, a idade mínima e o tempo mínimo no serviço público e na carreira.
b) Regra do número mínimo de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição)
Mulher: 30 anos de contribuição, 56 anos de idade e cumpra o número mínimo de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição). Para o ano de 2020 o número mínimo será de pontos 86.
Homem: 35 anos de contribuição, 61 anos de idade e cumpra o número mínimo de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição). Para o ano de 2020 o número mínimo será de pontos 96 pontos.
A partir de 1º de Janeiro de 2022 a idade mínima para as mulheres será de 57 anos e para os homens de 62 anos.
O número mínimo de pontos irá aumentar ano a ano até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
Além disso, serão exigidos ainda 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Cálculo da aposentadoria: totalidade da remuneração do cargo efetivo, desde que o servidor do sexo masculino tenha 65 anos de idade e do sexo feminino tenha 62 anos de idade.
Na hipótese de o servidor cumprir os requisitos para a aposentadoria nesta regra, mas não tiver ainda 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), poderá se aposentar, porém, a aposentadoria será calculada com base na média das remunerações.
Observação: para se aposentar nesta regra o servidor terá que cumprir o tempo mínimo de contribuição, a idade mínima e o número de pontos.
Comparação entre as duas regras de transição: na regra do pedágio o servidor conseguirá se aposentar com a remuneração do cargo efetivo antes dos 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), o que torna essa regra bem mais vantajosa do que a regra dos pontos.
Por outro lado, a regra do pedágio pode ser inviável para os servidores que têm pouco tempo de contribuição atualmente, pois terão que cumprir um pedágio muito alto.