Reforma da Previdência: o que esperar e como se preparar?
segunda-feira, 17/10/16 16:20Reforma da Previdência: aumento da contribuição previdenciária e outros impactos no RPPS
Abelardo Sapucaia
O Presidente Michel Temer já anunciou que a Reforma da Previdência não ficará restrita ao Regime Geral. Ou seja, as mudanças nas regras previdenciárias irão atingir, também, a previdência dos servidores públicos.
Recentemente, governadores de alguns estados estiverem em Brasília, conversando com o Presidente sobre o tema. O objetivo foi o de incluir, já na proposta de Emenda à Constituição que irá propor mudanças para o Regime Geral, alterações também para os Regimes Próprios. Especialmente, o aumento da contribuição previdenciária do servidor para cobrir suposto déficit na previdência dos estados.
Comenta-se que a intenção seria majorar a contribuição previdenciária do servidor, atualmente em 11%, para 20%, num primeiro momento. Depois, esse percentual seria gradativamente reduzido, até alcançar 14%.
Com relação ao déficit e à real necessidade de aumentar a contribuição previdenciária do servidor, no caso de Minas Gerais, o que se sabe, de acordo com informações divulgadas pelo IPSEMG, é que o atual Fundo Previdenciário (FUNFIP) é deficitário. Em 2015 houve, inclusive, repasse pelo Estado de verba extraordinária ao fundo.
Em 2013, no entanto, houve extinção do outro Fundo Previdenciário estadual (FUNPEMG), o qual era superavitário, com repasse dos valores ao FUNFIP. Aliás, a extinção do FUNPEMG foi cercada de muita polêmica na época.
Assim, com base nos dados divulgados pelo Estado e pelo IPSEMG, é difícil apontar de forma conclusiva que a Previdência do Estado de Minas Gerais é deficitária. Especialmente se consideramos um período mais longo, no qual havia um Fundo Previdenciário superavitário que foi extinto, com repasse dos valores para outro fundo, que atualmente é deficitário.
Não restam dúvidas que os estados irão aproveitar o momento de discussão da Reforma da Previdência para tentar majorar a alíquota de contribuição do servidor público e, consequentemente, aumentar a arrecadação previdenciária. Além do aumento da contribuição previdenciária, outros pontos serão objeto da tentativa de reforma nos Regimes Próprios de Previdência, seja na mesma PEC do Regime Geral ou numa outra específica para os Regimes Próprios.
Entre as possibilidades de alterações das regras previdenciárias, está o aumento da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, fixada atualmente em 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. Aliás, no caso das mulheres, existe a intenção de gradativamente igualar a idade mínima com os homens.
Espera-se que as mudanças nas regras de concessão dos benefícios previdenciários, principalmente dos requisitos para aposentadoria, venham acompanhadas de regras de transição para proteger servidores que já estão contribuindo para o RPPS.
Ademais, outras questões envolvendo a previdência do servidor público estadual poderão ser objeto de proposta de alteração, neste caso, pelo próprio Governo do Estado. Exemplo disso é a fixação de um prazo máximo para recebimento da pensão por morte, no caso de cônjuge ou companheiro, prazo esse que irá variar de acordo com a idade do pensionista.
Diante desse cenário de mudanças e incertezas, o que o servidor público pode e deve fazer é buscar um planejamento previdenciário específico para se aposentar com o benefício mais vantajoso possível, dentro do emaranhado de regras vigentes atualmente e daquelas que ainda estão por vir.
Abelardo Sapucaia
advogado e consultor previdenciário
(31) 3526-4254