QUEM VAI PAGAR SUA APOSENTADORIA?

quinta-feira, 16/07/15 10:30

                                                    Artigo escrito por *JOSÉ MOREIRA MAGALHÃES

Já manifestamos aqui a preocupação que acompanha não só os trabalhadores privados, ativos, inativos e pensionistas, como os servidores públicos, quanto à garantia futura de seus benefícios no Regime Geral de Previdência (INSS) e nos Regimes Próprios (RPPS).

Por várias razões, entre as quais:

a)a principal delas: a demográfica.

Em 2050 a população brasileira com 60 anos ou mais terá se multiplicado por  três, quatro vezes, implicando em sensível queda da relação “número de contribuintes/número de beneficiários”.

No médio e no longo prazos o equilíbrio dessa relação é que garante o equilíbrio atuarial dos regimes previdenciários.

E nada nos faz crer que, até lá, quando ainda desfrutamos do chamado “bônus demográfico”(mais contribuintes em idade ativa para menos beneficiários inativos e pensionistas) algo de sério esteja sendo pensado para salvaguardar as garantias dos já entrados nos regimes.

b)os déficits já acumulados nos regimes tanto geral como próprios, ora pela má gestão dos sistemas, como os investimentos duvidosos nas respectivas carteiras e conseqüente não atingimento das metas gerenciais de rentabilidade anual (caso recentemente divulgado do POSTALIS, dos Correios), ora pela extensão dos benefícios sem a correspondente contrapartida em contribuições (caso das aposentadorias rurais), além de desvios de recursos.

Os fundos previdenciários andam sob uma matemática inexorável, qual seja, as RECEITAS têm que ser iguais ou maiores que as DESPESAS ou, por outras, “o número de contribuintes e sua contribuição média” tem que igualar ou superar “o número de beneficiários e seu benefício médio”. Condição, sem a qual, o fundo entra em desequilíbrio estrutural.

E é difícil politicamente, sobretudo após a acumulação desapercebida dos déficits, mexer nas variáveis dessa equação, como alíquotas, tempo de contribuição, valor dos benefícios, etc.

A consciência de que todos os inativos e pensionistas atuais, mas também os futuros (mas já pertencentes aos sistemas) estamos no mesmo barco ainda é pouco difundida. E os governos se recusam a abrir com clareza e seriedade a necessária discussão da questão, exatamente pela repercussão das variáveis envolvidas e pelo descuido com os déficits acumulados.

E aí, como ficamos?

Para os já entrados nos sistemas privado (INSS) ou públicos (RPPS), ativos, inativos e pensionistas, resta-nos conviver com os déficits acumulados e crescentes, cuja garantia a médio e longo prazos, são os Tesouros Nacional, Estaduais e Municipais, sob a responsabilidade dos gestores de plantão. Ou pagar por reformas previdenciárias que aumentem-nos os ônus ou subtraiam-nos os bônus, ou ambos. Ou abrir frentes de luta específicas, para exigência e acompanhamento do equilíbrio dos fundos estruturados.

Quanto aos vindouros, nossos filhos e netos, ainda não entrados nos sistemas, já serão acolhidos em novas estruturas: a garantia das aposentadorias e pensões limitadas ao teto do INSS e os adicionais de suas previdências complementares (Lei Federal 12.618/12-FUNPRESP e Lei Estadual 132/14-FUNPREV), se assim o quiserem.

No caso de Minas, a extinção do FUNPEMG, um fundo atuarial, deixou-nos a todos sob as expensas do FUNFIP, um fundo financeiro deficitário na origem, perdido, como tantos outros, na conta única do Tesouro Estadual, cuja garantia (pasmem!) passou a ser a solvência do próprio Estado. Sabe Deus até quando e de que forma.

Vale a pena dar uma passada pelo último DRAA-Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial do FUNFIP, em 2013. No Quadro 5, de avaliação atuarial do fundo, segundo metodologia da Secretaria Nacional de Previdência, do Ministério da Previdência e elaboração pelo atuário do IPSEMG, os dados preocupam.

No horizonte 2015/2088 o déficit é crescente, de R$ 14,6 bilhões em 2015 para  R$ 397,2 bilhões em 2088, déficit médio anual de R$ 5,2 bilhões. Mas bem maior que isso nos primeiros anos da série.

Palavras do atuário:

“Dado o regime financeiro adotado para o FUNFIP, sua natureza e a forma de custeio, o plano deverá apresentar déficit de R$ 5,5 bilhões em 2014, devendo esse ser coberto pelo Tesouro, via aporte de contribuição complementar. Cabe observar que tal déficit é natural, face ao regime financeiro e ao processo de transição no qual se encontra o RPPS-MG, de um sistema puramente em repartição simples para um sistema puramente capitalizado, com o advento do fundo FUNPREV-MG, fundo capitalizado…..É nosso entendimento que a garantia de perpetuidade e solvência do FUNFIP são os mesmos do Estado de Minas Gerais ( sic-destaque nosso)”.

José Moreira Magalhães

É economista, com especialização em Planejamento Governamental; consultor em orçamento e finanças; e fiscal de tributos estaduais. Foi diretor de arrecadação, diretor do Tesouro Estadual e Diretor Financeiro do TJMG. Autor do livro "Desvendando as Finanças Públicas".

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