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QUEM É FILIADO AO SINJUS CONTA COM AUXÍLIO-FUNERAL

terça-feira, 11/07/23 18:34 Sobre um fundo amarelo com flores estão quatro mãos dados em sinal de afeto.

Perder um ente querido e passar pelo luto é um processo difícil e exige um preparo financeiro para suprir as demandas que surgem. Por isso, nesses momentos tão delicados, o SINJUS-MG oferece um pouco de tranquilidade e conforto às famílias das filiadas e dos filiados por meio do auxílio-funeral.

O benefício é exclusivo para casos de falecimento do filiado. Para ter direito ao auxílio, é preciso ser filiado ao SINJUS há pelo menos 36 meses ininterruptos imediatamente anteriores à data do óbito, ou seja, para que a família solicite o benefício, o servidor da ativa, aposentado ou pensionista tem que estar em dia com o Sindicato, não tendo se desfiliado há 3 anos ou deixado de quitar alguma mensalidade nesse período. Por exemplo, em caso de morte de um servidor que, no ano anterior ao falecimento tiver se desfiliado ou ficado inadimplente por um único mês, a família não terá direito ao auxílio, mesmo que ele tenha sido filiado há 20 anos.

Basta preencher o formulário disponível aqui e entregar pessoalmente na sede do Sindicato, indicando um beneficiário. No caso de morte do filiado, o nome indicado como favorecido poderá solicitar o benefício ao Sindicato. O auxílio equivale a cinco salários mínimos, que serão depositados na conta bancária indicada, em até cinco dias úteis a partir do comunicado.

Acesse aqui os arquivos e confira os procedimentos.

Não deixe de usufruir desse benefício e evite complicações para a sua família nesse momento delicado.

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