ATÉ O DIA 17

PRORROGADO O PRAZO PARA RESPONDER À PESQUISA SOBRE ASSÉDIO NO TJ

quinta-feira, 09/12/21 17:33 sala de reunião em que há uma mulher sentada em uma mesa com as mãos tampando os ouvidos e com expressão de sofrimento sentada. Em volta, homens e mulheres apontam o dedo para a referida mulher com expressões faciais hostis.

Foto: Prostock-studio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou para até o dia 17 de dezembro o prazo para que servidoras e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) respondam à pesquisa sobre assédio no Judiciário. O SINJUS-MG reitera a importância da contribuição de todos nesse levantamento, pois ele vai possibilitar uma cobrança mais assertiva quanto às ações e às políticas de combate a essa violência cometida no ambiente de trabalho. As orientações e o acesso ao formulário foram disponibilizados na intranet do TJMG (clique aqui, faça o seu login e seja direcionado).

“O prazo inicial dado pelo CNJ era até o dia 3 de dezembro. Com essa prorrogação, é fundamental que aqueles que ainda não responderam ao questionário reservem um tempo para fazê-lo. Somente com o empenho de todos poderemos reduzir os casos de assédio dentro do TJMG”, reforma o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Além dos servidores, os colaboradores terceirizados, estagiários e magistrados também podem responder à pesquisa do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário do CNJ.

O objetivo é identificar onde e como ocorrem os casos, permitido a criação de indicadores de assédio e discriminação. Dessa forma, o Conselho poderá cobrar resultados objetivos dos tribunais brasileiros.

Antes de responder à pesquisa, saiba o que configura assédio moral no trabalho

O assédio moral não se resume a ameaças, piadas, gritos, insultos e outros tipos de constrangimento. Os abusos também podem estar presentes em situações como:

  • Dar instruções imprecisas para a execução do trabalho;
  • Sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas ou com prazos impossíveis de serem cumpridos;
  • Isolar ou ignorar a presença do servidor, dirigindo-se apenas aos demais;
  • Restringir o uso do banheiro;
  • Retirar a autonomia do servidor sem justificativa plausível;
  • Contestar, a todo momento, as decisões do servidor e ignorar suas opiniões;
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou inúteis;
  • Vigilância ou cobrança excessiva;
  • Espalhar rumores e criticar a vida particular do servidor;
  • Ignorar os problemas de saúde do servidor ou criticar a falta ao serviço para ir a consultas médicas;
  • Impor condições e regras de trabalho diferenciadas para o servidor.

CANAIS DE DENÚNCIAS

O combate ao assédio moral é uma luta permanente do SINJUS. Em 2007, em parceria com o Serjusmig, foi criada a Comissão de Combate ao Assédio Moral. Desde então, servidoras e servidores vítimas dessa violência contam com acolhimento multidisciplinar do qual participam psicólogos, advogados e dirigentes sindicais. Para atendimentos e denúncias, entre em contato pelo (31) 98738-8640.

A comissão também promove debates, realiza estudos e teve atuação destacada ao colaborar com a redação da Lei 116/2011, que dispõe sobre a prevenção e punição do assédio moral na administração pública em Minas Gerais.

Outro meio de denúncia é diretamente no Tribunal de Justiça, direcionado à Comissão Paritária de Combate ao Assédio Moral do TJMG, que tem o objetivo de receber e processar queixas, bem como definir ações para diminuir e prevenir o assédio moral no âmbito do Órgão. As denúncias podem ser feitas por meio de um formulário ou pelo e-mail [email protected].

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