MUDANÇAS

PORTARIA DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE REGULAMENTA TELETRABALHO PREOCUPA SERVIDORES

quinta-feira, 17/11/22 11:53 Vídeo de uma mulher de pele negra, cabelos curtos e cacheados, usando óculos de grau enquanto digita em um notebook.

Vídeo/Foto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quinta-feira, dia 17 de novembro (disponibilização em 16/11), a Portaria nº 16/2022, da 1ª Vice-Presidência, alterando a regulamentação do teletrabalho no âmbito da Superintendência Judiciária (SEJUD). 

Segundo a nova Portaria, o servidor lotado nos setores subordinados à SEJUD deverá comparecer presencialmente na unidade de lotação no mínimo três dias úteis por semana, com marcação regular de ponto, salvo dispensa de registro de ponto prevista em norma do TJMG. Fica a cargo do gestor de cada unidade estabelecer as escalas de trabalho presencial dos servidores. Não haverá realização de teletrabalho pelos gestores das unidades que compõem a Superintendência.

De acordo com o documento, os planos de teletrabalho deverão conter metas de produtividade individualizadas, considerando a capacidade de trabalho e as peculiaridades de cada servidor. Eles terão vigência máxima de um ano, passível de renovação por períodos sucessivos de igual duração.

Os servidores que já exercem o teletrabalho deverão adaptar os planos de trabalho individualmente estabelecidos às normas dessa Portaria, com a participação do supervisor imediato, até 19 de dezembro de 2022. 

Já os servidores que atualmente estejam em regime de teletrabalho integral e residindo no exterior e que tenham comunicado a mudança de endereço ao TJMG antes da entrada em vigor dessa Portaria deverão retornar ao Brasil e adaptar seus planos de trabalho até 31 de outubro de 2023. A nova Portaria estabelece que a mudança para o exterior que não houver sido comunicada oficialmente ao TJMG não será considerada.

Os servidores que atualmente estejam em regime de teletrabalho integral e residindo fora da região metropolitana de Belo Horizonte e que tenham comunicado a mudança de endereço ao TJMG antes da entrada em vigor dessa Portaria deverão adaptar seus planos de trabalho até 30 de abril de 2023. A mudança para localidade situada fora da região metropolitana de Belo Horizonte que não houver sido comunicada oficialmente ao TJMG  não será considerada.

Repercussão

Tão logo foi publicada, a Portaria da 1ª Vice-Presidência do Tribunal gerou repercussão negativa em meio à categoria. As medidas anunciadas foram recebidas com muita decepção e insegurança pelos servidores, pois a maioria está cumprindo as metas de produtividade e planejou a vida contando com o que havia sido estabelecido no plano de teletrabalho.

 O SINJUS-MG já está tomando as medidas cabíveis com o intuito de buscar esclarecimentos e diálogo com a 1ª Vice-Presidência do TJMG.

Fique atento às nossas mídias e às nossas redes sociais para acompanhar o assunto.

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