POR QUE A PREVISÃO DIFERE DA ARRECADAÇÃO REAL?
quinta-feira, 25/02/21 13:42Em Minas Gerais, tem sido comum a arrecadação efetiva ser diferente da previsão realizada quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e, neste artigo, vamos explorar alguns aspectos que podem ajudar a entender essa questão.
No processo de elaboração da LOA, o estado faz uma previsão das receitas, o que não é algo simples, pois a arrecadação depende de uma série de variáveis econômicas, como crescimento econômico, nível de emprego, inflação, câmbio, taxas de juros etc. Essa complexidade, por si, é um fator que ajuda a explicar a diferença entre receitas previstas e receitas arrecadadas, mas não é o único.
Tabela 1: Previsão e arrecadação – Receita Corrente MG (2018-2020)
Ano | Receita Corrente Prevista (A) | Receita Corrente Arrecadada (B) | Diferença (B-A) |
2018 | 87.620.179.669 | 82.783.741.329,46 | -4.836.438.339,54 |
2019 | 88.863.240.201 | 91.938.813.507,94 | 3.075.573.306,94 |
2020 | 92.916.039.851 | 99.356.123.352,86 | 6.440.083.501,86 |
Fonte: Portal de Transparência de Minas Gerais
A Receita Corrente mostrada na tabela 1 refere-se à arrecadação decorrente de tributos (função direta da atividade econômica), de transferências (depende da atividade econômica, mas também de outros fatores), e de outras receitas correntes (que não depende da atividade econômica). Nota-se que, em dois dos três anos, a receita arrecadada foi superior à receita prevista.
Tabela 2: Receita Corrente Total, decorrente de impostos e taxas, de transferências e outras MG (2018-2020)
Ano | Receita Corrente Total | Receita Corrente (Impostos e Taxas) | Receita Corrente (Transferências) | Receita Corrente (Outras) |
2018 | 82.783.741.329,46 | 63.415.482.380,86 | 12.505.581.791,97 | 786.599.445,30 |
2019 | 91.938.813.507,94 | 67.292.176.030,47 | 15.765.828.645,32 | 1.265.904.924,52 |
2020 | 99.356.123.352,86 | 68.635.101.684,60 | 20.273.717.062,39 | 3.162.934.522,33 |
Fonte: Portal de Transparência de Minas Gerais
Em 2020, ano de queda da atividade econômica, foram arrecadados R$ 68.635.101.684,60 em receitas correntes decorrentes de impostos e taxas, sendo que a previsão de arrecadação era de R$ 69.779.606.719,00. Já a arrecadação referente a transferências e outras receitas correntes foi de R$ 23.436.651.584,72, enquanto o valor previsto era de R$ 17.093.215.830,00. Dessa forma, a arrecadação maior que a prevista em 2020 se explica essencialmente pelo comportamento das transferências e de outras receitas correntes.
Já em 2019, ano de baixo crescimento econômico, o erro de previsão se deu nas receitas correntes decorrentes da arrecadação de impostos e tributos. O valor arrecadado naquele ano foi de R$ 67.292.176.030,47, contra uma previsão de R$ 64.853.730.455,00. No caso das transferências de outras receitas correntes, o valor arrecadado foi de R$ 17.031.733.569,84 contra uma previsão R$ 16.259.947.947,00.
No caso de 2018, também de baixo crescimento, a previsão de arrecadação das receitas correntes decorrentes de impostos e taxas foi de R$ 61.324.028.033,00, contra uma arrecadação efetiva de R$ 63.415.482.380,86. No caso das receitas de transferências e outras receitas correntes, a previsão de arrecadação era de R$ 17.269.351.047,00, contra uma arrecadação efetiva de R$ 13.292.181.237,27. Dessa forma, em 2018, o erro de previsão se deu nas receitas decorrentes de transferências e de outras receitas correntes.
Dessa forma, no período recente, nota-se que a receita corrente — função da atividade econômica — estimada pelo estado acaba ficando abaixo da receita efetiva em anos de crescimento econômico (mesmo pequeno), e acima da receita efetiva em anos de queda forte da atividade econômica (caso de 2020). Por outro lado, as previsões de receitas de transferências e outras receitas correntes nos dois últimos anos têm sido muito inferiores ao que de fato é arrecadado. E foram essas receitas que garantiram ao estado uma boa arrecadação em 2020.
Para o ano de 2021, que deverá ser um ano de crescimento nominal do PIB (já que 2020 foi um ano de forte queda), e sem as receitas de transferências extraordinárias do governo federal, deve prevalecer o efeito de subestimação da receita corrente decorrente de impostos e taxas, o que possivelmente significa mais um ano de receita subestimada. Também essa subestimativa deve se concretizar devido ao fato de que novas receitas correntes deverão ingressar no caixa do estado devido a acordos judiciais.
Tudo isso deve implicar a manutenção de um índice de despesa com pessoal do TJMG abaixo do limite permitido pela legislação, o que infelizmente não significa a viabilidade real do aumento do gasto diante do fato de que o estado tem mais de R$ 47 bilhões de despesas inscritas em Restos a Pagar de exercícios anteriores.