PLP 39: CONFIRA PONTO A PONTO DA PROPOSTA
sexta-feira, 22/05/20 16:25O presidente Jair Bolsonaro realizou na quinta-feira, 21/5, uma videoconferência com governadores e representantes do Legislativo para discutir a sanção do PLP 39/2020. A proposta prevê auxílio financeiro aos estados e municípios com contrapartidas como o congelamento dos salários dos servidores públicos até dezembro de 2021.
O PLP foi aprovado pelo Senado no dia 6 de maio e desde então aguarda sanção. Quando for sancionada, a medida deve conceder aos governos e prefeituras o repasse de R$ 60 bilhões da União e a suspensão do pagamento de R$ 65 bilhões de dívidas. Nesta quinta, a equipe econômica sinalizou que o auxílio pode começar a ser pago só em junho. É que o governo prevê mais três etapas burocráticas entre a sanção e o início das transferências que prometem ajudar os entes federativos a enfrentarem a crise causada pelo novo coronavírus.
- PROIBIÇÃO de aumento salarial.
Até 31 de dezembro de 2021, ficam proibidos reajustes salariais para todos os servidores públicos, exceto, em um primeiro momento no projeto aprovado no congresso, para servidores da Saúde, das Forças Armadas e da Educação Pública; Carreiras periciais; Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Guarda Municipal; Agentes socioeducativos; e Profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da Assistência Social. Porém, o presidente Bolsonaro já anunciou que vetará essa exceção dessas categorias.
OBS.: O PL não excepciona e também não cita expressamente a revisão-geral anual prevista no inciso X, do art. 37, da CF/88 (DATA-BASE). Porém, a Data-Base 2020, independentemente dessa questão, é lei anterior ao projeto, portanto, não é impactada pelo PLP 39.
2. CARREIRA
Ficam mantidas as progressões e promoções de cargos agrupados em carreira, como é o caso dos servidores do TJMG. Portanto, não há alteração para nossa carreira, inclusive na Promoção Vertical. Estes dispositivos exigem dos servidores o cumprimento de vários requisitos (avaliação de desempenho; cursos, assiduidade, tempo de efetivo exercício e existência de vaga no caso da PV). Ou seja, não os obtêm apenas com tempo de serviço.
3. ADICIONAL DE DESEMPENHO
Será mantido, pois este direito exige outros requisitos como a avaliação de desempenho e não apenas tempo de serviço.
4. QUINQUÊNIO, TRINTENÁRIO E FÉRIAS-PRÊMIO
Fica suspensa a contagem de tempo para esses e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. Assim, segundo a proposta, o tempo de serviço até 31/12/2021 não será computado para sua concessão.
5. AUXÍLIOS
Proibido aumento até 31/12/2021. Contudo, a Lei 23.173/2018 que criou os Auxílios-Saúde e Transporte determina a recomposição dos valores pela inflação do período. Esta revisão já é devida desde a edição da lei pelo Tribunal. Assim, se aprovada a proposta, entendemos que o Tribunal pode e deve revisar de acordo com a inflação os valores desses auxílios a partir de 2018 até agora, por se tratar de determinação legal anterior à calamidade pública.
Análise
“Vale lembrar que servidores de várias categorias já sofrem com salários defasados e agora terão os salários congelados até 2021. Nós do judiciário, não temos reajuste desde 2011 e também perdas inflacionárias acumuladas. Sem falar nos direitos que serão congelados. Não podemos aceitar mais esse ataque ao funcionalismo. São direitos conquistados pelos servidores e previstos na Constituição do estado. Após a sanção da lei, também vamos nos reunir com o presidente do TJMG para discutir os direitos já garantidos em lei”, afirma o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.
O sindicalista ainda reforçou a importância de ter representantes dos servidores do Judiciário no Legislativo. “Precisamos garantir nossa representatividade nos parlamentos municipais, estaduais e federais para evitarmos outros cortes como esses. O governo não apresenta nenhuma solução para a economia, abre mão de impostos dos que mais faturam no país e põe a culpa da crise nos trabalhadores públicos, e não há absolutamente ninguém para fazer o contraponto e lutar diretamente pelos nossos direitos”, complementa Alexandre Pires.
Wagner Ferreira afirma que as inconstitucionalidades contidas no PLP serão alvo de medidas jurídicas. “O SINJUS e a Fenajud já estão se articulando para, após a sanção da lei, defender os direitos dos servidores. Provavelmente vamos propor, por meio de um partido político, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra vários dispositivos do PLP 39”, afirmou.
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