PLC 38 E PL 1.202: ENTENDA COMO O RRF SE DIVIDIU EM DOIS PROJETOS DE LEI
quinta-feira, 23/11/23 19:14Neste momento, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estão em tramitação dois importantes projetos para as pretensões do governador Romeu Zema (NOVO) de impor o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) à população mineira. São eles o Projeto de Lei 1.202/2019, que autoriza o estado a aderir ao atual modelo do RRF, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2023, que institui um teto de gastos em Minas e que é um dos pré-requisitos exigido pela União na pactuação do RRF.
Originalmente, o PL 1.202/2019, enviado à ALMG pelo governador Romeu Zema, previa tanto a autorização do estado para a adesão ao RRF como também a criação de um teto de gastos em Minas. Com o desarquivamento da proposta em junho deste ano no Legislativo, o texto foi remetido para discussões na primeira comissão, a de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi modificado a partir do parecer do relator, deputado Arnaldo Silva (União), que apresentou o substitutivo n. 4.
Desse modo, o PL 1.202 passou a tratar apenas da autorização, por parte do Legislativo, para que o Poder Executivo possa aderir ao RRF nas condicionantes da legislação federal, Lei Complementar 159/2017. Por isso, desde outubro, quando começou a tramitar de forma mais tratorada pelas comissões, ele tem sido chamado de PL do RRF. Atualmente, o projeto está para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), última antes de ir para votação no Plenário da ALMG.
Por sua vez, o PLC 38/2023 trata da criação de um teto de gastos em Minas Gerais, um pré-requisito para o RRF. O texto busca limitar o crescimento do orçamento fiscal e das despesas previdenciárias do estado nos próximos anos à variação da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto ficou conhecido como PLC do Teto de Gastos e começou a sua tramitação um pouco mais tarde, neste mês de novembro e, tendo sido aprovado na CCJ, está em análise na Comissão de Administração Pública (CAP).
Portanto, para conseguir implementar o Regime de Recuperação Fiscal e todas as suas contrapartidas danosas ao funcionalismo e ao serviço público oferecido à população mineira, Zema e os deputados que compõem a sua base na ALMG precisam fazer tramitar e aprovar os dois projetos: o PL do RRF e o PLC do Teto de Gastos.
Riscos do teto de gastos
Além de ser fundamental para a implementação do Regime de Recuperação Fiscal em Minas, o sistema de teto de gastos engessará o orçamento do estado, restringindo ou até mesmo impedindo novos investimentos em saúde, educação, segurança, mobilidade, cultura, políticas sociais, entre outras áreas de impacto direto para a população, principalmente a mais carente.
Como agravante, caso aprovado, o teto de gastos também poderá ser usado futuramente pelo governador como justificativa para a redução de investimentos nos serviços públicos e para mais retiradas de direitos por meio de uma possível reforma administrativa em Minas.
Vale destacar que o sistema de teto de gastos se mostrou um erro no próprio governo federal. Antes de ser substituído pelo arcabouço fiscal neste ano, o teto de gastos criado em 2016 foi “furado” pelo menos cinco vezes nos quatro anos do governo Bolsonaro, ou seja, Zema pretende implementar em Minas uma medida que já se provou inexequível.
Riscos do RRF
Se o PLC do Teto de Gastos e o PL do RRF forem aprovados pelas deputadas e pelos deputados da ALMG, as consequências poderão ser gravíssimas para o serviço público e para a população. Além da restrição de investimentos, o estado poderá ser obrigado a implementar uma série de medidas que na prática transferem para os servidores o ônus da dívida acumulada e não paga durante décadas pelos ex-governadores e pelo atual governador.
Isso porque, a gestão de Minas ficaria obrigada a cumprir contrapartidas listadas pela União na Lei Complementar 159/2017, que prevê, entre outras medidas:
- proibição de aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores, de empregados públicos e de militares por nove anos;
- proibição de criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
- proibição de realização de concurso público;
- proibição de criação, aumento, reajuste ou adequação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza, inclusive indenizatória;
- extinção de direitos que não estão contemplados no regime jurídico dos servidores federais, como adicional de desempenho (ADE), quinquênio e férias-prêmio.
Engaje-se na luta contra o teto de gastos e o RRF
Tanto o PLC 38/2023, do Teto de Gastos, quanto o PL 1.202/2019, que autoriza Minas a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, precisam ser combatidos pelas servidoras e pelos servidores. Além de não resolverem a questão fiscal e de aumentarem a dívida (clique aqui e saiba mais), esses projetos podem mergulhar o estado em uma situação de insolvência financeira e colapso dos serviços públicos.
Portanto, fique atento às convocações do SINJUS-MG, vista sua camisa de luta e compareça à ALMG sempre que o PLC do Teto de Gastos ou o PL do RRF estiver em pauta!
SÓ A LUTA TE GARANTE!