Perspectivas Previdenciárias no Brasil – Parte I – O Problema
segunda-feira, 09/03/15 17:00Ao final de 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o Relatório de Fiscalização do sistema previdenciário nacional para aquele ano. O presidente do TCU, Aroldo Cedraz, ao comentar o Relatório, qualificou seus resultados como “uma sangria desatada não contida”.
É que, na União, o déficit consolidado dos dois sistemas, o geral (RGPS) e o próprio dos servidores públicos (RPPS), foi de R$ 123 bilhões em 2014, contra R$ 112 bilhões em 2013, para acobertar despesas com 27 milhões de inativos e pensionistas.
Essa persistência crescente de déficit já havia motivado a União a criar, em 2012, a FUNPRESP – Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Federais, através da Lei 12.618.
O quê dispõe a referida Lei?
Que os servidores que tiverem entrado no serviço público federal, na esfera do Poder Executivo, a partir de 31/01/2013, terão suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS mais a aposentadoria complementar, proporcional aos recursos que vierem a aplicar em fundo próprio, com os respectivos rendimentos, gerido pela FUNPRESP.
Uma quebra de paradigma em relação à integralidade dos proventos garantida na aposentação até aquela data.
Não demorou para que essa iniciativa no âmbito federal se espalhasse entre Estados e Municípios brasileiros, na tentativa de, pelo menos a médio prazo, retirar dos respectivos Tesouros o peso dos encargos com inativos e pensionistas, redirecionando-o, no entanto, para os próprios servidores.
No caso do Estado de Minas Gerais, a iniciativa prosperou através de duas leis complementares, a primeira, a LCE 131/2014, que extinguiu o FUNPEMG-Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais, cujo saldo, à época de R$ 3,2 bilhões adicionou-se ao deficitário caixa do Tesouro, minorando a grave situação financeira ao final de 2014; a segunda, a LCE 132/14, a qual, nos moldes da União, cria a previdência complementar no Estado, através do FUNPREV – o Fundo de Previdência de Minas Gerais, a ser gerido pela PREVCON-MG, fundação pública de direito privado, que gerenciará os recursos da previdência complementar.
Essas iniciativas, orientadas para uma esperada superação dos desequilíbrios atuariais dos sistemas públicos de previdência (RPPS’s) a médio ou a longo prazos, não resolvem, no entanto, os impasses do sistema previdenciário como um todo, o público e o privado, em razão sobretudo de causas estruturais, inclusive as demográficas.
Em que pese continuar como um encargo do Estado e um problema fundamental de política pública a garantia de um eficiente sistema de proteção de suas populações idosas, os aposentados e os pensionistas, adiar a solução estrutural do sistema, mesmo que crítico só no futuro, irá reduzir, com o correr do tempo, os graus de liberdade de atuação dos governos.
O dramático nessa história toda e que vai encaminhando o sistema para uma situação de insolvência é a queda da relação: “número de contribuintes/número de beneficiários” da previdência.
No Brasil, essa relação vem caindo assustadoramente, ou seja, cada vez menos trabalhadores ativos, contribuintes do sistema, estão disponíveis para arcar com as despesas com seus beneficiários.
A tabela abaixo reproduz dados do Ministério da Previdência sobre o agravamento dessa tendência:
No início dos anos 1970, o Brasil era um país jovem, com parcela grande de população ativa e poucos aposentados. Com o passar das décadas, a população contribuinte foi diminuindo, com a tendência de, em futuro não muito distante, chegarmos a um ou menos contribuinte por beneficiário do sistema.
Então, o Japão será aqui!