PEÇA AO TJMG A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL
sexta-feira, 03/04/20 14:50O momento é grave e as recomendações das autoridades de saúde são claras: atividades e deslocamentos não essenciais precisam ser evitados ao máximo. Contudo, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) essas orientações não estão sendo observadas adequadamente pela Administração. Por isso, enquanto o SINJUS-MG oficiava o Tribunal em defesa dos servidores, eles também tiveram a iniciativa de enviar mensagens por meio do canal “Fale com o Presidente”, pedindo a suspensão do atendimento presencial. O SINJUS apoia essa ação e convoca toda a categoria a aderir ao movimento. É preciso cobrar do TJMG uma medida mais eficiente, afinal, é a sua vida e a de seus familiares e amigos que estão em risco.
Em vários órgãos públicos municipais, estaduais e federais os atendimentos presenciais estão restritos a serviços essenciais e urgentes. Já no TJMG as novas regras do plantão extraordinário vão no sentido contrário, determinando como regra que deve ter a presença de pelo menos um servidor em cada unidade administrativa e judiciária, mesmo sem haver serviço urgente, aumentando o fluxo de pessoas nos edifícios do Judiciário mineiro e o risco de contaminação.
Precisamos cobrar da Direção do TJMG, uma ação mais contundente de prevenção, pois milhares de vidas estão em sério risco. Junte-se a essa campanha.
Para enviar a mensagem, você deve seguir os seguintes passos:
- Acesse a intranet do TJMG com seu login e senha;
- No menu superior, clique na aba Menus Auxiliares > Contatos > Fale com a Presidência;
- Clique em “Acesse o formulário Eletrônico”;
- Preencha todos os campos e digite a sua solicitação;
- Abaixo segue uma sugestão de mensagem. Se possível, complemente o texto relatando a situação e os riscos a que você, estagiários e terceirizados estão sendo expostos sem necessidade.
Excelentíssimo senhor presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador Nelson Missias de Morais,
Em 19 março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução Nº 313, que uniformiza o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). No documento está explícito que o plantão extraordinário tem como regra principal a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, sendo a exceção válida somente para assegurar a manutenção dos serviços essenciais.
Entretanto, não é isso que estamos vivenciando no âmbito do Judiciário mineiro. Muitas tarefas não essenciais e sem urgência estão sendo impostas ao servidor para que ele as execute de forma presencial. A situação é grave, pois o risco de contaminação pelo novo coronavírus só cresce, assim como o número de mortos e infectados em Minas Gerais.
No regime de plantão extraordinário determinado pelo CNJ, somente as questões urgentes devem ser cumpridas presencialmente, uma vez que os prazos processuais já foram suspensos. Ainda assim, o regime de teletrabalho ou home office certamente é suficiente para atender às demandas de momento.
Vale destacar ainda que a Resolução Nº 313, em seu artigo 2, parágrafo 2º, é enfático: “As chefias dos serviços e atividades essenciais descritos no parágrafo anterior deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial”. Assim o que se observa é que as regras instituídas pelo TJMG desrespeitam frontalmente as diretrizes do CNJ.
Deste modo, reitero o pedido para que suspenda os atendimentos presenciais durante este grave período epidemiológico, à exceção dos casos urgentes que não possam ser resolvidos pela via remota, mediante agendamento prévio.