REFORMA ADMINISTRATIVA

PEC 32 AFETARÁ SIGNIFICATIVAMENTE O SERVIÇO PÚBLICO

terça-feira, 06/10/20 14:39

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, já foi entregue pelo governo federal ao Congresso Nacional no início do mês de setembro, mas você sabe de fato do que ela trata? Sabe quais os prejuízos, mudanças ou benefícios que a medida poderá trazer para o país? Para responder todas essas dúvidas a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) entrevistou o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e professor universitário, Max Leno, que realizou uma análise mais detalhada da PEC 32. Para facilitar o entendimento sobre o tema, a Fenajud fará uma série de três matérias a serem postadas nas próximas semanas e o SINJUS-MG fará reprodução em seu site.

Para Max, “a Reforma poderá afetar de forma significativa o funcionalismo público, tendo em vista que os eixos elementares estão vinculados a diversas questões da realidade do servidor público. Para se ter uma ideia, dentre outras questões, a proposta apresentada: dificulta o acesso à estabilidade; cria a avaliação de desempenho, sendo que um dos principais problemas está na forma como se avalia o desempenho, via de regra sem maior rigor e com possibilidades de ocorrência de assédios morais; abre espaço para o fim do RJU (Regime Jurídico Único), inclusive no que diz respeito à previdência, já que possibilita incluir novos servidores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS); reduz a remuneração média no decorrer da carreira, ao retirar progressões por tempo de serviço e/ou automáticas; e) Aumenta o poder discricionário do Executivo para extinguir cargos, funções, benefícios e instituições”.

O professor explica que “Além das questões elencadas, amplia-se a possibilidade de contratação de temporários e poderá permitir aumento de terceirizações no setor público”. Ele chama atenção ainda para outro detalhe importante que “diz respeito à possibilidade de que os processos relativos às privatizações possam ser ainda mais intensificados ao retirar do Legislativo a responsabilidade por esse processo e incluir como atribuição privativa do presidente da República a “extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional” (Inciso IV, art. 84, PEC 32/2020).”

Cabe destacar, conforme já mencionado, que a PEC prevê o fim do chamado Regime Jurídico Único (RJU) para futuros servidores e institui cinco modalidades de contratações, a saber:

  • Estabilidade após três anos; reservado a postos considerados estratégicos do funcionalismo público;
  • Cargo por prazo indeterminado: sem estabilidade, destinado a servidores de apoio administrativo; ingresso por concurso público;
  •  Vínculo de experiência: período de experiência com avaliação de desempenho por, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado e de um ano para cargos com prazo indeterminado. Mesmo depois de passado esse período, o trabalhador não terá direito automático ao posto de trabalho;
  • Vínculo de prazo determinado: para as contratações de servidores temporários, sem direito à estabilidade, o ingresso será por meio de seleção simplificada. Amplia as situações em que podem ocorrer contratações temporárias;
  • Cargo de liderança e assessoramento: substitui os cargos comissionados e funções gratificadas. Também não possui estabilidade. Registra-se o fato de que, a estabilidade – longe de ser um privilégio dos servidores – garante a continuidade dos serviços públicos independente das mudanças político-partidárias de governo.

Para o professor, “Assim, a retirada ou flexibilização deste estatuto da Constituição dá margem para a corrupção, com utilização da máquina pública para fins particulares, e não para o atendimento das demandas sociais. Ou seja, num país com baixos salários que vivencia uma precarização maior das relações de trabalho, o acesso a serviços públicos gratuitos, universais e de qualidade ficará cada vez mais restrito, em caso de aprovação desta PEC”.

Servidores atuais em alerta

A Fenajud questionou o professor Max se os atuais trabalhadores e trabalhadoras do serviço público serão afetados com a Reforma Administrativa, ele aponta que “O governo tem anunciado que a atual reforma administrativa também não valeria para trabalhadores (as) na ativa, mas somente para servidores (as) que ingressarem no serviço público pós-aprovação. Porém, é necessário ter atenção, pois podem ser iniciados esforços, com modificações nas legislações vigentes, para alterar regimes de trabalho e benefícios para servidores na ativa. A proposta de reforma não elimina a possibilidade de modificação das regras para aqueles que, em teoria, estão isentos, incialmente, das mudanças”.

Adicionalmente, se aprovadas, as novas regras valerão para os três entes federativos: União, Estados e Municípios; como também poderá proporcionar mais poderes para extinção de cargos, gratificações, funções e órgãos.

Ele alerta ainda para outra consideração importante “diz respeito à possibilidade de se alterar itens importantes previstos na atual legislação dos servidores”, tais como:

  • adicional por tempo de serviço; redução de jornada com redução de remuneração;
  • substituição de várias funções (ainda que não se permita naquelas consideradas típicas de Estado) concursadas por temporários ou mesmo da iniciativa privada.
  • Amplia-se, inclusive, a possibilidade de convênios entre o setor público e entidades privadas através de Parcerias Público-Privadas, as PPPs, que permitem deslocar servidores para atividades diferentes daquelas às quais os funcionários são vinculados.
  • Inclusive, a partir da inclusão do novo princípio constitucional previsto na PEC 32, o da subsidiariedade, o papel subsidiário do Estado pode levar a uma série de privatizações dos serviços até então considerados públicos.
  • Os instrumentos de cooperação permitirão, por exemplo, que os trabalhadores sejam contratados por empresas privadas para prestar serviços públicos, utilizando da infraestrutura governamental, rompendo assim com a divisão entre o público e o privado, como também suas respectivas características e objetivos.

A próxima matéria sobre o tema será divulgada na próxima segunda (12).

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Fonte: Fenajud

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