PBH SANCIONA LEI SOBRE CORDÃO QUE IDENTIFICA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO VISÍVEL
quinta-feira, 05/01/23 18:27Foto: PBH
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.444/22 que regulamenta o uso do Cordão Girassol como símbolo de identificação de pessoas com deficiência não visível no Município. A intenção é garantir atendimento prioritário em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e estabelecimentos privados.
O cordão girassol deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela. O acessório se torna símbolo municipal para identificação de pessoas com deficiência não visível como transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção, deficiência intelectual, demência, doença de crohn, colite ulcerosa, entre outras. O modelo de referência está publicado no Anexo da Lei no Diário Oficial do Município.
Na prática, com o uso do Cordão Girassol as equipes de atendimento de supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas, consultórios ou outros tipos de estabelecimentos que trabalham com o público, devem priorizar a assistência a esse cliente e aos acompanhantes dele. A utilização do cordão é capaz de evitar ou amenizar situações de alto estresse em filas e atrasos, tornando a experiência dessas pessoas mais tranquila.
Para compreensão da Lei, o município considera pessoa com deficiência oculta aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Colar Girassol
A iniciativa surgiu em 2016, por funcionários do aeroporto Gatwick, em Londres, que criaram e fizeram do Cordão Girassol um símbolo de apoio para pessoas com deficiências ocultas. Alguns estados brasileiros como Espírito Santo, São Paulo, Amapá, Rio de Janeiro, Sergipe e Mato Grosso, além do Distrito Federal, já sancionaram leis que dispõem sobre o uso do Colar Girassol.
A Lei 11.444/22 é originária do Projeto de Lei 240/21, de autoria das vereadoras Nely Aquino, Flávia Borja e Professora Marli, e do vereador Marcos Crispim.
Fonte: PBH